3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
16016
do reus credendi, a fim de que seja o quanto antes resgatado o
nos termos da lei.
crédito exequendo de natureza eminentemente alimentícia.
São Paulo, 22/09/2022.
Nesse sendeiro, segue a jurisprudência deste Regional:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE
SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2022.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A DIVERSOS ÓRGÃOS (DETRAN, INSS,
INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, BACEN). O indeferimento do
MILTON AKIO ITO
pedido de expedição de ofícios viola direito do agravante de ver
Diretor de Secretaria
satisfeito o crédito oriundo de título judicial, além de contrariar o
interesse público de que as decisões do Poder Judiciário sejam
efetivamente cumpridas.
(TRT da 2ª Região/SP - AP nº 02299199806802003 (20100011815)
- 3ª Turma - Rel. Jonas Santana de Brito - DOe 02.02.2010,
unânime)
Destarte, à luz dos princípios regentes da execução trabalhista, dáse provimentoao agravo de petição para determinar a expedição
ofício à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil
para consulta ao módulo fiscal E-FINANCEIRA em face da parte
Processo Nº AP-0275900-78.2009.5.02.0011
RICARDO ARTUR COSTA E
TRIGUEIROS
AGRAVANTE
ODETE JANDIRA MILAO
ADVOGADO
EMERSON FERREIRA
DOMINGUES(OAB: 154497/SP)
AGRAVADO
CASSIA GERTRUDES SIQUEIRA
CASTILHO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO
RODRIGO GALLONE
MODESTO(OAB: 324473/SP)
AGRAVADO
PERSONAL SERVICE
TERCEIRIZACAO LTDA
AGRAVADO
RUI CESAR DE SOUZA
Relator
executada.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI CESAR DE SOUZA
III - D I S P O S I T I V O
POSTO ISSO,
ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER
JUSTIÇA DO
do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, DARLHE PROVIMENTO para determinar a expedição ofício à
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil para
consulta ao módulo fiscal E-FINANCEIRA em face da parte
executada. Tudo nos termos da fundamentação do voto da
O Exmo. Sr. Desembargador RICARDO ARTUR COSTA E
TRIGUEIROS, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo da E. 4ª
Turma do TRT da 2ª Região e respectiva Secretaria processam-se
Relatora.
os autos do PROCESSO nº 0275900-78.2009.5.02.0011 (AP), em
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores Maria Isabel Cueva Moraes, Lycanthia Carolina
Ramage e Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Relatora: Maria Isabel Cueva Moraes.
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Desembargadora Federal do Trabalho
Relatora
que são partes: AGRAVANTE: ODETE JANDIRA MILAO;
AGRAVADOS: CASSIA GERTRUDES SIQUEIRA CASTILHO,
PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA, RUI CESAR DE
SOUZA e, estandoo agravado RUI CESAR DE SOUZA -CPF:
073.451.628-26 em lugar incerto e não sabido, é expedido o
presente EDITAL, para intimá-lo, quanto ao teor do v. acórdão de Id
e9d82fb, abaixo transcrito:
PROCESSO nº 0275900-78.2009.5.02.0011 (AP)
AGRAVANTE: ODETE JANDIRA MILAO
AGRAVADO: CASSIA GERTRUDES SIQUEIRA CASTILHO,
PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA, RUI CESAR DE
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente
da agravada supracitada, é passado o presente EDITAL, que
SOUZA
RELATOR: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
será disponibilizado no DEJT e afixado no lugar de costume,
Contra a r. decisão, que julgou PROCEDENTE o incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189165