3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
12126
VILENE LOPES BRUNO
PREOTESCO(OAB: 105394/SP)
CONSTRUTORA CTR
TELECOMUNICACOES E
ELETRICIDADE LTDA
RENATO FROTA PINHEIRO
JUNIOR(OAB: 408417/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- VALDINEI RODRIGUES DA COSTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a6e60
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
São Bernardo do Campo, 16 de janeiro de 2023.
MANUELLA GARCIA BORGES MENDONCA
INTIMAÇÃO
Servidor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763501f
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
São Bernardo do Campo, 16 de janeiro de 2023.
GUILHERME BORGES COSCIA
Diretor de Secretaria
Vistos, etc.
Ressalto que a homologação de cálculos observa a aplicação do
IPCA-E na fase pré-processual e SELIC na fase processual, em
virtude da decisão proferida na Ação Direta de Constitucionalidade
n. 58 do Supremo Tribunal Federal. Em sendo adotada a SELIC,
indevida a aplicação de juros de mora, uma vez que conforme
DESPACHO
interpretação pacífica do STJ e do Supremo Tribunal Federal a
Nos termos do art. 4º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24
referida taxa engloba juros e correção monetária.
DE JULHO DE 2018, manifestem-se as partes sobre a prescrição
Ante a concordância tácitadas reclamadas, HOMOLOGO os
intercorrente.
cálculos de liquidação elaborados pela parte reclamante, para fixar
Cumprido, ou no decurso do prazo, voltem conclusos.
os valores abaixo discriminados:
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de janeiro de 2023.
A) Em relação à reclamada HIDROPAV MANUTENCAO DE
POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES
RODOVIAS LTDA (responsável principal por todo o período -
Juíza do Trabalho Substituta
22/02/2019 até 01/07/2020):
PRINCIPAL: R$ 101.810,81, sendo:
Processo Nº ATOrd-1001297-20.2020.5.02.0462
RECLAMANTE
JOSIMAR OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
FELIPE HENRIQUE MARTINEZ
ALVES(OAB: 344213/SP)
RECLAMADO
HIDROPAV MANUTENCAO DE
RODOVIAS LTDA
ADVOGADO
SARAH DELL AQUILA
CARVALHO(OAB: 308540/SP)
ADVOGADO
RENATO SANCHEZ VICENTE(OAB:
236174/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DALBONI
REBELO(OAB: 370964/SP)
RECLAMADO
SCANIA LATIN AMERICA LTDA
ADVOGADO
LARISSA VASTA DE SOUZA(OAB:
378183/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR OLIVEIRA COSTA
- R$ 84.077,59 (principal corrigido) + R$ 17.733,22 (juros)
Valores vigentes em 01/04/2022, atualizáveis até a data do efetivo
pagamento.
Novos juros de mora a partir de 01/04/2022, a serem computados
na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido
monetariamente.
Recolhimentos previdenciários na forma do julgado, sendo a
contribuição efetiva em 01/04/2022, no valor total de R$
16.693,04,a seguir discriminada:
- R$ 4.782,33 cota-parte do empregado;
- R$ 11.910,71 cota-parte do empregador.
Registre-se, por oportuno, que excluída a quota previdenciária
atinente ao custeio de "terceiros," tendo em vista que esta
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