2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
917
Acórdão
THENISSON SANTANA DÓRIA
Desembargador Relator
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso pela Reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para expungir da condenação a integração ao salário
da produção e reflexos em RSR, aviso prévio indenizado, férias
proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e FGTS
com 40%. Passa o principal mais juros a perfazer o montante de
R$438,94 (quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro
centavos). Custas processuais no valor de R$8,78 (oito reais e
setenta e oito centavos). Contribuições previdenciárias pelo
Reclamante de 47,07 e pela Reclamada de R$98,42. Tudo
conforme planilha de cálculos anexa que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
VOTOS
Ocupou a Presidência a Exma. Desembargadora RITA OLIVEIRA.
Acórdão
Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público
do Trabalho da 20ª Região, a Exma. Procuradora Regional VILMA
LEITE MACHADO AMORIM, bem como os Exmos.
Desembargadores THENISSON DÓRIA (RELATOR) e MARIA DAS
GRAÇAS MONTEIRO MELO (CONVOCADA DA 2ª TURMA).
Processo Nº RO-0000991-02.2014.5.20.0002
Relator
Thenisson Santana Dória
RECORRENTE
NASSAL NASCIMENTO E SALES
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
JOSÉ EDUARDO DORNELAS
SOUZA(OAB: 16636/BA)
ADVOGADO
ANA RAQUEL DE MELO
DORNELAS(OAB: 28594/BA)
RECORRIDO
JOAO MIGUEL SOARES FELIX
ADVOGADO
SONIA ALMEIDA CARDOSO(OAB:
4426/SE)
ADVOGADO
Jessica Matos Mesquita dos
Anjos(OAB: 6633/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL SOARES FELIX
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104262