2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
1444
Acórdão
À luz do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no
mérito, dou-lhes provimento para, corrigindo erro material, retificar o
acórdão embargado, dando provimento parcial ao recurso ordinário
do reclamante para reformar a sentença e deferir o pleito autoral de
pagamento de reflexos da diferença salarial sobre a participação
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
nos resultados.
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito,
dar-lhes provimento para, corrigindo erro material, retificar o
acórdão embargado, dando provimento parcial ao recurso
ordinário do reclamante para reformar a sentença e deferir o pleito
autoral de pagamento de reflexos da diferença salarial sobre a
participação nos resultados.
Presidiu a sessão o Ex.mo Desembargador Jorge Antônio
ACÓRDÃO
Andrade Cardoso. Presente a Ex.ma Procuradora Regional do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Vilma Leite Machado
Amorim, bem como os Exmos Desembargadores Maria das
Graças Monteiro Melo (Relatora)e Fabio Túlio Ribeiro.
Sala de Sessões, 30 de maio de 2017
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107613