2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
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O mm. Juízo plantonista da 5ª VT de Aracaju, nos autos da TCA0000450-18.2018.5.20.0005, em face do pleito formulado pelo(a)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ESTADO DE
SERGIPE - SINCOVESE e pelaFEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE
BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SERGIPE
objetivando "fosse declarado o direito dos substituídos de funcionar
em todo o Estado de Sergipe, no feriado do dia 31/05/2018, à falta
Estando contemplados os pressupostos processuais bem como
de norma legal que vede o trabalho nos feriados, requisitando,
atendidas as condições genéricas e específicas da
desde já, a utilização de força policial para cumprir a ordem, dando
interposição(CF/88, Art. 5º, Inciso LXIX, e Lei 12.016, de
efetividade à medida.", deferiu a supradita postulação sob o
07.08.2009, Art. 7º. § 1º.) sob glosa, dela plenamente se conhece.
argumento de que o interesse público deve prevalecer sobre o dos
particulares, segundo a parte final do "caput" do artigo 8º. CLT.
Diante disso o(a) ora peticionário(a) requestou, sem sucesso, que
se lhe fosse deferida liminar visando à cassação dessa providência
engendrada por aquele MM. juízo inceptivo(NCPC, Art. 139 e segs,
e CLT, Arts. 644, "c" e 651 a 653), prevalecendo intactos, pois,
consequentemente, os efeitos que até então emergiam do citado
"decisum" precursor.
PRELIMINAR
Sob essa perspectiva, insta explicitar de logo as razões que levaram
ao fiasco desse "arrimo" dantes perseguido, subscritas pelo(a) mm.
magistrado(a) que atuou em regime de plantão, a saber:
"O exame dos autos revela presente o ato coator, ao Id e3de4fc,
que resultou no deferimento liminar para reconhecer o direito à
abertura e funcionamento dos substituídos (estabelecimentos de
DA PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO COM ESPEQUE NA
supermercados/hipermercados da rede), no dia 31/05/2018 (Feriado
ANTEVISTA AUSÊNCIA DE QUALQUER INTERESSE
de Corpus Christi), em todo Estado de Sergipe, autorizando a
PROCESSUAL SOBEJANTE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE
requisição de força policial se necessário, para cumprimento da
MÉRITO QUE SE APRESENTA COMO INAFASTÁVEL
medida. Portanto, observado o lapso temporal para impetração da
medida, bem como a regular representação processual (Id
e7e2ae3), a conheço.
Necessário se faz, inicialmente, delinear o substrato fático que
Na lição do eminente Juiz do Trabalho e Professor Manoel Antônio
motivou o aforamento do "aparato injuntivo"(CF/88, Art. 5º, inciso
Teixeira Filho (in "Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho -
LXIX, e Lei 12.016, de 07.08.2009) posto em liça.
Individual e Coletivo", Ed. de 1993, Editora LTr, p. 206), preleciona
que "a relevância do fundamento do pedido, porém, segundo
entendemos, decorre não da eventual excelência do direito que se
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