2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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movimentação da conta.
De todo modo, conforme decidiu a MM. Vara de origem "(...) ainda
Requer, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito,
na fase de instrução, a demandante foi instada a apresentar
com base no artigo 330, inciso III, do CPC.
memória de cálculo, o que foi efetivamente cumprido por ela." (ID
937a331)
Faz-se ver, desde logo, que o interesse de agir e a legitimidade
passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos
Logo, não se justificaria a extinção do processo sem resolução do
termos do artigo 17 do CPC, de tal forma que constatando o juiz, ao
mérito, como pretende o reclamado, motivo pelo qual rejeito a
receber a inicial, a ausência de quaisquer deles, indeferirá a petição
preliminar e mantenho a sentença no particular.
inicial, consoante dispõe o artigo 330, II e III, do mesmo diploma
legal.
Realizadas essas considerações, conclui-se, assim como decidiu a
MM. Vara, que a celebração do acordo administrativo entre o
Município empregador e a Caixa Econômica Federal - CEF, com
pendência de adimplemento, não torna inviável o exame da
postulação da autora.
2.3 MÉRITO
A legitimidade de parte trata-se da qualidade para agir, seja como
titular do interesse afirmado na pretensão (ativa), seja como titular
do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão (passiva).
2.3.1 DAS DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS
Trata-se de matéria processual, razão pela qual não seria possível
discutir, através desta preliminar, qualquer situação fático-probatória
Nas razões recursais, o Município de Marituba reconhece que
deduzida na defesa da recorrente ou mesmo em seu recurso
"estão faltando alguns depósitos de FGTS", ressaltando que
ordinário.
realizara parcelamento do débito alusivo ao FGTS perante a Caixa
Econômica Federal e que as parcelas estariam sendo quitadas.
Serão, enfim, legítimas as partes sempre que forem titulares da
relação jurídica levada à apreciação do Judiciário.
Sustenta que devem ser excluídos dos cálculos de liquidação os
valores referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e
Deve, portanto, ser mantida a reclamante no polo ativo da lide, não
dezembro de 2013, bem como os dos meses de janeiro a março de
incidindo, à hipótese, o disposto no artigo 330, inciso III, do CPC.
2014, à vista da realização dos depósitos respectivos.
2.2.3 DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Razão não lhe assiste.
O recorrente renova o pedido de extinção do processo sem
Conforme vem decidindo esta E. 1ª Turma (Processos TRT ROs
resolução do mérito, invocando o disposto no § 1º, do artigo 840 da
0000457-94.2018.5.08.0120, julgado em 5/12/18, 0001695-
CLT, pois a petição inicial não se fizera acompanhar do memorial de
07.2017.5.08.0111, julgado em 28/11/2018, Relatora, Exmª. Desª.
cálculo dos pedidos.
Rosita de Nazaré Sidrim Nassar), a simples existência do acordo de
parcelamento de débito alusivo aos depósitos do FGTS, celebrado
Conforme referido no relatório, não se aplica, ao presente feito, a
com a Caixa Econômica Federal -C EF não é suficiente, por si só,
alteração da redação do § 1º do artigo 840 acima referido, instituída
para comprovar a quitação dos depósitos referentes ao contrato de
pela Lei nº 13.467/17, que passou a viger em 11 de novembro de
trabalho da reclamante, ora postulados.
2018, uma vez que o pedido versa sobre o período de 1º de abril
de 2008 a 23 de junho de 2017, situação pretérita, iniciada e
Observa-se, ademais, inexistirem provas de que, de fato, a
terminada sob a égide da lei revogada.
reclamante fora beneficiada com o citado acordo de parcelamento.
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