1454/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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Reclamante: Polyanna Rodrigues Ugulino
da 2ª Vara do Trabalho e determino a remessa dos autos ao Juízo
Reclamado: Sociedadede Marmore e Granitos Ltda
prevento da 8ª Vara do Trabalho de Natal/RN, para o
processamento da reclamação.
Eu,
Sheila Spencer Barbosa, Estagiario(A) digitei, e eu,
Soraia Lucia Farias de Oliveira, Diretora de Secretaria , subescrevi.
Intime-se a parte reclamante, por seu procurador.
Após,
determino que seja realizada a remessa dos autos
eletrônicos ao Juízo competente, com as cautelas e homenagens
de estilo, valendo a presente decisão como ofício para a finalidade
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
de remessa dos autos.
JUIZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Natal, 31 de março de 2014
Notificação
Intimação
Processo Nº RTSum-0000316-12.2014.5.21.0002
AUTOR
MAGNO ANTUNES DA FONSECA
ADVOGADO
ISABELLA AZEVEDO DE
AGUIAR(OAB: 3441)
ADVOGADO
CRISTINA DALTRO SANTOS
MENEZES(OAB: 3402)
RÉU
FLOR E OLIVEIRA LTDA - ME
RÉU
IRANEIDE F DE OLIVEIRA - ME
0000316-12.2014.5.21.0002
AUTOR: MAGNO ANTUNES DA FONSECA
RÉU: FLOR E OLIVEIRA LTDA - ME, IRANEIDE F DE OLIVEIRA ME
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
JUIZ DO TRABALHO
9400-71.2013.5.21.0002 (RTSum)-André Aurélio Albuquerque da
Silva (ADV. LUCIO DE OLIVEIRA SILVA) X Agropaulo
Agroindustrial (antiga YPIOCA AGROINDUSTRIAL LTDA) (ADV.
Addson Fernandes Mesquita)
ÀS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA REAPRAZADA. NOVA DATA:
28/05/2014, ÀS 9h15min.
22600-53.2010.5.21.0002 (RTSum)-José Mauricio Fernandes de
Oliveira (ADV. Isabella Azevedo de Aguiar) X Solmar Serviços e
Representações Ltda (ADV./PROCURADOR ) X INFRAERO
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
(ADV./PROCURADOR BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE) Fica
a advogada da parte autora intimada para comparecer a esste Juizo
a fim de receber crédito.
SENTENÇA
MAGNO ANTUNES DA FONSECA, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista contra FLOR E OLIVEIRA LTDA - ME E
IRANEIDE F DE OLIVEIRA - ME, requerendo que a reclamada
23200-69.2013.5.21.0002 (RTOrd)-Alex Lima de Oliveira (ADV.
Anuar Soares Xavier de Queiroz) X ENGEMOL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA (ADV. Rogério Anéfalos Pereira) X
Global Village Telecom Ltda (GVT Patrícia Ilnara Virgolino do
Nascimento)
-ÀS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À
AUDIÊNCIA REAPRAZADA. NOVA DATA: 03/06/2014, ÀS
9h15min.
fosse condenada ao pagamento das horas extras e seus reflexos,
multa do art. 9º, além das multas dos arts 467 e 477.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, percebe-se que o reclamante propôs no ano
de 2013, uma reclamação trabalhista autuada perante a 8ª Vara do
Trabalho de Natal, com as mesmas partes, distribuída sob o nº
122700-90.2013.5.21.0008,tendo sido determinado seu
arquivamento, nos termos do art. 844 da CLT.
Diante dessa breve exposição, resta caracterizada a hipótese
descrita no
32700-33.2011.5.21.0002 (RTOrd)-Ciaxares Magalhaes Carvalho
(ADV. Karollinne Alessandra Maciel e Silva) X CTEAD Centro de
Tecnologia e Educação a Distância - Ensino Técnico e
Profissionalizante (ADV./PROCURADOR Vicente Bruno de
Oliveira Monteiro)
Fica a parte EXEQUENTE, por intermédio de seu patrono, intimada
para tomar ciência do inteiro teor do despacho de fl. 326, transcrito
a seguir:
¿R.H. Vistos, etc. 1. Tendo em vista que o processo ainda se
encontra em fase liquidatória, não é o momento oportuno para
medidas executórias, logo, indefiro o pleito. 2. Dê-se ciência à parte
requerente. Natal, 11/04/2014. LUCIANO ATHAYDE CHAVES, JUIZ
DO TRABALHO¿
inciso II do art. 253 do CPC, o que denota a
incompetência funcional deste Juízo para processar e julgar o
presente feito, concluindo este Juízo pela prevenção daquela Vara.
Por todo o exposto, declaro a incompetência funcional deste Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74643
40800-06.2013.5.21.0002 (RTOrd)-Lucila Rodrigues de Oliveira
(ADV. Magna Cosme Gonçalves) X Ser Educacional S.A/Faculdade
Mauricio de Nassau (ADV. Bárbara Cândida Brandão de Araújo)
- ÀS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE