2075/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016
ADVOGADO
competência material da Justiça do Trabalho para conhecer de
pedidos de complementação de aposentadoria de ex-empregado da
RFFSA ou de suas subsidiárias.
Nego provimento.
CONCLUSÃO
521
FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA LEONIZIO SIMAO
- UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, nos
termos da fundamentação.
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob a
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator), Ronaldo Medeiros de
Souza e da Excelentíssima Senhora Juíza Elizabeth Florentino
Gabriel de Almeida, e do(a) Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a). José Diniz de Moraes,
Acordam os Desembargadores Federais da 2ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,
em razão de convocação para o Egrégio TST através do Ato
GVP/TST nº 01/2016. Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza
Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, consoante ATO TRT/GP nº
077/16.
PROCESSO nº 0001513-56.2015.5.21.0005 (RO)
RECORRENTE: JOSILENE DA SILVA LEONIZIO SIMAO,
UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
RECORRENTE Advogados: FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO
ALVES - RN0007596-A RECORRENTE Advogados: VICTOR
SARAIVA PINTO - RN0006104, CARLOS ALBERTO BARBIN RN000704A
RECORRIDO: JOSILENE DA SILVA LEONIZIO SIMAO, UNIMED
NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RECORRIDO Advogados: FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO
ALVES - RN0007596-A RECORRIDO Advogados: VICTOR
SARAIVA PINTO - RN0006104, CARLOS ALBERTO BARBIN RN000704A
RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
EMENTA
1. RECURSOS DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE.
Natal, 30 de agosto de 2016.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA
DE OUTRAS PROVAS DOCUMENTAIS OU ORAIS. O Laudo
CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
Relator
pericial não vincula a decisão do magistrado, que deve proceder ao
exame de todo o conjunto probatório dos autos. Todavia, se as
VOTOS
partes não cuidaram de produzir nenhuma prova oral ou documental
Acórdão
Processo Nº RO-0001513-56.2015.5.21.0005
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
JOSILENE DA SILVA LEONIZIO
SIMAO
ADVOGADO
FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
RECORRENTE
UNIMED NATAL SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
VICTOR SARAIVA PINTO(OAB:
6104/RN)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BARBIN(OAB:
704-A/RN)
RECORRIDO
UNIMED NATAL SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
VICTOR SARAIVA PINTO(OAB:
6104/RN)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BARBIN(OAB:
704-A/RN)
RECORRIDO
JOSILENE DA SILVA LEONIZIO
SIMAO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100214
de suas alegações, devem prevalecer as conclusões do perito, pois
adequadamente fundamentadas.
2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. O valor do adicional de insalubridade é
fixo e mensal, já remunerando o descanso semanal.
3. Recursos ordinários conhecidos e parcialmente provido o da
reclamada.
RELATÓRIO
Trata-se de Recursos Ordinários interpostos pela reclamada
UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO e pela reclamante JOSILENE DA SILVA LEONIZIO
SIMAO, contra a sentença líquida de ID c6b2edd, acompanhada
pelas planilhas de ID 67f7ee3 e e2733d5, prolatada pela 5ª Vara do
Trabalho de Natal.