2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
743
Reclamante: CARLOS ANTONIO AVELINO, CPF: 087.832.544-12,
JOSE LADINELSON DA SILVA, CPF: 103.673.114-61
Advogado(s) do reclamante: GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
NATAL, 24 de Setembro de 2017.
DANTAS, AUGUSTO CESAR BESSA DE ANDRADE
ANTONIO VICELMO ALENCAR PEREIRA
Notificação
Reclamado: L. FERREIRA DA SILVA - ME, CNPJ:
11.639.730/0001-53, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA,
CNPJ: 08.343.492/0001-20
Advogado(s) do reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0109600-68.2013.5.21.0008
AUTOR
JOSE LADINELSON DA SILVA
ADVOGADO
GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 4541/RN)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 3442/RN)
AUTOR
CARLOS ANTONIO AVELINO
ADVOGADO
GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 4541/RN)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 3442/RN)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
L. FERREIRA DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LADINELSON DA SILVA
Nos termos do ATO Nº 242, de 25/04/2017-TRT21, fica o
advogado da parte agravante intimado para, no prazo de 45
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
dias, digitalizar os documentos originais do processo
físico0109600-68.2013.5.21.0008 e anexá-los aos presentes
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
autos virtuais para viabilizar o prosseguimento eletrônico da
demanda.
Além do recurso interposto, são indispensáveis para o
prosseguimento eletrônico da demanda os seguintes
documentos (artigo 3º do ATO Nº 242, de 25/04/2017):
13ª Vara do Trabalho de Natal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 21A REGIAO PRIMEIRA INSTANCIA, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063901
Telefone: (84) 40063000
I - Título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham
Email: 13vtnatal@trt21.jus.br
apenas obrigações de fazer ou não fazer, devendo, na primeira
hipótese, envolver todas as decisões de mérito nas diversas
instâncias em que o processo tenha tramitado;
II - Cálculos homologados e atualizados, se houver;
DESTINATÁRIO:
III - Instrumentos procuratórios, acaso existentes no processo físico;
IV - Comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos;
V - decisões supervenientes à coisa julgada, se houver, que
implicaram alteração da dívida.
Processo: 0109600-68.2013.5.21.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111374