2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
supressão do intervalo intrajornada com adicional de 50% e reflexos
3199
Redator para o Acórdão
em RSR, férias+1/3, 13ºs e FGTS, com integração do adicional de
insalubridade e de tempo de serviço; pagamento em dobro dos
GDPW/ACAMF/LAC
feriados laborados e reflexos em repouso semanal remunerado,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, integrando-se ainda a base de
cálculo das horas extras, o valor do adicional por tempo de serviço e
do adicional de insalubridade, tudo limitados a maio de 2014,
conforme indicado no recurso ordinário; uma hora extra noturna
devida e reflexos; uma hora extra decorrente da jornada de 12X36
prestada em horário noturno e reflexos; diferenças de adicional
noturno a partir de 21h com adicional de 30% sobre a hora normal,
na forma das ACTs constantes nos autos, descontadas as parcelas
comprovadamente pagas nos autos a igual título e na forma que ora
VOTOS
se reconhece, com reflexos em repouso semanal remunerado,
férias + 1/3, 13º salários e FGTS, devendo ser integrado na base de
cálculo, o valor do adicional por tempo de serviço e do adicional de
insalubridade; adicional de insalubridade em grau máximo no
período de outubro de 2010 a abril de 2012, com reflexos, nos
termos da fundamentação a ser calculadas em liquidação da
sentença; vencido o Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza,
que lhe negava provimento. Custas de R$400,00, calculada sobre
R$20.000,00, valor que se arbitra à condenação para fins de
recursos.
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,
por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocado o
Excelentíssimo Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves, consoante
Voto do(a) Des(a). CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO /
ATO TRT/GP nº 661/2017. Acórdão pelo Juiz Luciano Athayde
Gabinete do Desembargador Carlos Newton Pinto
Chaves. Juntada de voto vencido pelo Desembargador Relator.
Natal, 03 de abril de 2018.
JUNTADA DE VOTO VENCIDO DO EXMO. DESEMBARGADOR
CARLOS NEWTON PINTO
Luciano Athayde Chaves
Juiz Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117527
MÉRITO
Recurso do Município de Natal