2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
151
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Natal, 27 de Novembro de 2018.
Juiz do Trabalho
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Sentença
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0102400-81.2011.5.21.0007
AUTOR
JAQUELINE PEREIRA NUNES
SIQUEIRA
ADVOGADO
ALYSSON GALVAO VASCONCELOS
FONSECA(OAB: 8712/RN)
RÉU
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
RÉU
MOVIMENTO DE INTEGRACAO E
ORIENTACAO SOCIAL - EM
LIQUIDACAO
Processo Nº RTOrd-0000436-98.2018.5.21.0007
AUTOR
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
ADVOGADO
AMOS AUGUSTO MARCAL(OAB:
167881/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA NUNES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0000436-98.2018.5.21.0007
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME, CNPJ: 13.815.968/0001-18
Processo: RTOrd - 0102400-81.2011.5.21.0007
Advogado(s) do reclamante: AMOS AUGUSTO MARCAL
AUTOR: JAQUELINE PEREIRA NUNES SIQUEIRA, CPF: Não
REU: UNIÃO FEDERAL (AGU), CNPJ: 26.994.558/0001-23,
informado
UNIÃO FEDERAL (PGFN), CNPJ: 00.394.460/0001-41
Advogado(s) do reclamante: ALYSSON GALVAO VASCONCELOS
FONSECA
Fundamentação
REU: MOVIMENTO DE INTEGRACAO E ORIENTACAO SOCIAL EM LIQUIDACAO
SENTENÇA
, CNPJ: 08.482.382/0001-49, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05
I. RELATÓRIO
Trata-se de Ação Trabalhista proposta por EMPRESA BRASILEIRA
Fundamentação
DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA DESPACHO PJe-JT
ME (EMBRASATA) em face da UNIÃO FEDERAL (PGFN),
requerendo a declaração de nulidade do Auto de Infração nº
21.076.303-5, lavrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego, por descumprimento do art. 459, §1º, da CLT. Juntou
Vistos, etc.
documentos. Deu à causa o valor de R$ 11.066,90.
Tendo em vista a conversão do processo físico em PJE (processo
A União Federal apresentou defesa no ID 777423c, alegando que,
eletrônico digital) deverão as partes, no prazo de 45 dias, em
em razão da inscrição do débito em dívida ativa, a representação da
conformidade com o ato n° 248/2017 proceder com a digitalização
União caberia à Procuradoria da Fazenda Nacional.
dos documentos necessários para o prosseguimento da demanda
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência.
no sistema PJE.
Aberta a assentada e relatado o processo, foi determinada a
Inerte, deverão os autos serem conclusos para arquivamento
retificação da autuação processual e deferido prazo à União, para
provisório, por falta de interesse processual.
apresentação de nova defesa, por sua Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional.
Defesa escrita com documentos no ID 634bc77, com manifestação
Natal, 27 de Novembro de 2018.
pela parte adversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127019