3069/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020
394
013
2. Observa-se na sentença datada de 13/08/2020 que a
Advogado do reclamante, Dr. ANDRE JUSTINO GOMES
condenação abrangeu verbas rescisórias e a regularização da
DANTAS, OAB nº 9670/RN: Banco do Brasil, Agência 3525-4,
conta fundiária do autor, além da multa de 40% sobre o FGTS.
conta corrente nº 40515-9, CPF:012.195.674-18;
3. A Recomendação nº 4/2019 da Corregedoria Regional deste
Após, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos
Regional em seu inciso III estabelece que o FGTS dos
para extinção da execução.
trabalhadores deve ser recolhido em conta fundiária, em
Cumpra-se.
consonância com o disposto no art. 26 § único da Lei 8;036/1990.
4. Ainda, o processo judicial versou unicamente sobre verbas
Natal, 29 de setembro de 2020.
rescisórias não pagas, direitos estabelecidos na legislação como
patamar mínimo para cumprimento, possuindo caráter alimentar.
HIGOR MARCELINO SANCHES
Não se pode admitir, portanto, o pagamento extremamente
Juiz do Trabalho
parcelado dessas verbas, sobretudo nos moldes do acordo
pretendido.
5. Assim, deixo de homologar o acordo apresentado nos autos.
Processo Nº ATSum-0000293-36.2020.5.21.0041
AUTOR
KALLEN KALERINA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO
TALES ROCHA BARBALHO(OAB:
4020/RN)
RÉU
R J L COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 8284/RN)
RÉU
RISELLY DO SOCORRO ALMEIDA
SANDIM MELO
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 8284/RN)
RÉU
CARVALHO & ALMEIDA LTDA
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 8284/RN)
RÉU
JOAO LUIZ DE CARVALHO MELO
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 8284/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO & ALMEIDA LTDA
- JOAO LUIZ DE CARVALHO MELO
- R J L COMERCIAL LTDA
- RISELLY DO SOCORRO ALMEIDA SANDIM MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpra-se, com urgência, a decisão anterior.
6. Prossiga-se com a execução.
7. Intime-se.
DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES
Juíza Titular
TD
Processo Nº ATSum-0000293-36.2020.5.21.0041
AUTOR
KALLEN KALERINA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO
TALES ROCHA BARBALHO(OAB:
4020/RN)
RÉU
R J L COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 8284/RN)
RÉU
RISELLY DO SOCORRO ALMEIDA
SANDIM MELO
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 8284/RN)
RÉU
CARVALHO & ALMEIDA LTDA
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 8284/RN)
RÉU
JOAO LUIZ DE CARVALHO MELO
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 8284/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLEN KALERINA BARBOSA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00f031
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc
1. Há petição retro, em que as partes requerem homologação de
acordo, no valor total de R$26.500,00, a ser pago em vinte e duas
INTIMAÇÃO
parcelas para quitação plena e irrevogável do objeto da presente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00f031
ação, inclusive abrangendo FGTS e multa de 40%.
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157029