3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
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A responsabilidade objetiva, independentemente da aferição de
vida social, bem como o sentimento de redução de prestígio e
culpa, é aplicada somente em situações excepcionais, em que a
capacidade de ganho que, a partir de então, fará parte da vida
natureza da atividade econômica desenvolvida ou da dinâmica
cotidiana daquele que sofre um acidente que deixa marcas físicas.
laborativa implique em riscos para o direito do trabalhador, criando a
In casu, embora o reclamante não tenha ficado com limitações ou
denominada teoria do risco, conforme o artigo 927, parágrafo único,
sequelas mais graves em decorrência do acidente, restou
do Código Civil. Nessa situação, o direito à reparação civil em
constatado que o mesmo ficou com uma cicatriz na mão
benefício do empregado vitimado depende apenas da comprovação
acidentada, não obstante o exame pericial ter sido realizado um ano
da existência de relação de causalidade entre o dano (ato lesivo)
e seis meses após o acidente, o que é suficiente para caracterizar o
sofrido pelo trabalhador e o infortúnio (evento acidente).
dano estético. O fato da cicatriz possuir bom aspecto do ponto de
Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante foi contratado
vista clínico, não descaracteriza a perda estética que compromete a
pela reclamada, em 11/05/2017, para exercer a função de
aparência do reclamante, sendo, portanto, passível de reparação.
costureiro, tendo sido dispensado no dia 13/08/2019, conforme
Superada a questão do dano estético, tem-se que a controvérsia
registro na CTPS obreira (fls. 17).
recursal reside na verificação da responsabilidade empresarial pelo
A inicial narra que no dia 07/03/2018 o reclamante sofreu acidente
acidente que vitimou o recorrido e na existência ou não da
do trabalho enquanto operava a máquina "Transfer" (Termopress).
excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, nos
Segundo o obreiro, o equipamento se fechou sobre sua mão
termos apontados pela empresa.
ocasionando-lhe queimadura de 2º Grau.
Como ressaltado acima, não há dúvidas quanto à possibilidade da
Após o incidente a reclamada emitiu comunicado de Acidente de
aplicação da responsabilidade civil objetiva ao empregador, com
Trabalho - CAT, reconhecendo a ocorrência do fato e as lesões
fundamento na teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único,
decorrentes do acidente, conforme se observa às fls. 19/20 (Ids.
do CCB.
b55eadb e 74d6430). Além disso, o empregado foi afastado das
No caso em tela, o conjunto probatório evidencia que o reclamante
suas atividades laborais, recebendo benefício previdenciário
era responsável por operar a máquina de "Transfer" (Termopress).
espécie 91 (auxílio-doença acidentário), conforme comunicação do
Tal atividade "consiste em centralizar a peça na máquina, pegar a
INSS de fls. 24 (Id. a1577fd).
etiqueta ou adesivo e posicionar sobre ela, em seguida acionar a
Em defesa a reclamada não nega o acidente de trabalho, porém
máquina através de dois botões de comando bi manual e esperar o
sustenta a excludente de responsabilidade fundada na culpa
tempo da máquina. Ao concluir o processo, o funcionário descarta a
exclusiva do obreiro. Assevera que o reclamante deixou de observar
peça para a próxima fase e reinicia o ciclo", conforme descreve a
as orientações de segurança para o manuseio da máquina
própria reclamada em sua peça de defesa(fl. 52), ao admitir a
"Transfer" (Termopress), sendo negligente ao operá-la, pois não
realização da atividade por parte do obreiro.
teve zelo e a cautela necessária para exercer a tarefa.
O Magistrado de primeiro grau realizou inspeção judicial no
Evidente, portanto, que se trata de fato relacionado ao exercício da
ambiente de trabalho onde se acidentou o reclamante. Na
atividade laboral, ocorrido no local de trabalho, durante o
oportunidade o engenheiro-perito que o acompanhou descreveu
expediente, inexistindo controvérsia nesse aspecto.
máquina "transfer" (Termopress) nos seguintes termos: (Id.
De outra parte, o dano suportado pelo trabalhador e o respectivo
bb2e182 - fls. 1629):
nexo de causalidade com o evento (acidente) também restaram
(...)
demonstrados mediante prova pericial (Id. 948c50d - fls. 1577/1583
Concluídas as etapas da inspeção, referentes aos questionamentos
e Id. a00b8c4 - fls. 1594/1599).
demandados sobre a questão factual da lide, o engenheiro-perito
No que tange, especificamente, a inexistência de dano estético, não
levantou as principais características da TERMOPRESS essenciais
assiste razão à recorrente, pois o mesmo restou comprovado
para a análise técnica em andamento. São elas:
através do exame pericial, onde expert do juízo atestou a existência
- a máquina apresenta um revestimento na parte externa da prensa,
de "cicatriz de queimadura em bom aspecto em 2º Dedo da mão
em suas laterais, que funciona como isolante térmico e protege
esquerda" do periciado (fls. 1579).
contra toques acidentais do operador nas partes laterais da chapa;
Registra-se que a estética pessoal não é o único elemento para
- a parte interior/superior, a "chapa-quente", não possui
considerar deformante uma lesão, haja vista que a cicatriz deixa
nenhum tipo de proteção, ficando acessível às mãos do
marcas indeléveis na autoestima da vítima, provocada pela
operador;
deformidade, tem-se que observar o prejuízo do trabalhador em sua
- a máquinas têm uma abertura desde a base de apoio até a
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