3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ADVOGADO
modo que foram manejados em dissonância com as hipóteses
legais de cabimento do recurso horizontal, o que, a toda evidência,
RECORRENTE
ADVOGADO
caracteriza litigância de má-fé, uma vez que o recurso é
manifestamente infundado, razão pela qual condeno o
RECORRIDO
embargante a pagar à litisconsorte Petrobrás multa no
ADVOGADO
percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa,por força do
ADVOGADO
que dispõem os artigos 793-B, inciso VI e 793-C, ambos da CLT.
Lembre-se que o artigo 793-A da CLT inclui os reclamantes ao
RECORRIDO
ADVOGADO
tratar da responsabilidade por dano processual, dispondo que
"Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como
reclamante, reclamado ou interveniente", sem excluir deste ônus os
1232
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Diego Henrique Lima Dantas Lira
ALLAN WAGNER GOMES
FERREIRA(OAB: 11089/RN)
UNIAO NACIONAL DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS
SANTOS(OAB: 41710/BA)
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Diego Henrique Lima Dantas Lira
ALLAN WAGNER GOMES
FERREIRA(OAB: 11089/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- Diego Henrique Lima Dantas Lira
beneficiários da Justiça Gratuita. Logo, não há qualquer amparo
legal que possa eximi-lo de arcar com a multa decorrente de sua
deslealdade processual.
PODER JUDICIÁRIO
3. CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
nego-lhes provimento. Em decorrência do caráter manifestamente
infundado dos embargos, condeno o embargante/reclamante a
Acórdão
pagar à litisconsorte Petrobras multa no percentual de 2% sobre o
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) nº 0000261-
valor atualizado da causa, à luz do disposto no art. 793-B, inciso VI
36.2020.5.21.0007 (ROT)
e art. 793-C, ambos da CLT.
RELATORA: DESEMBARGADORA AUXILIADORA RODRIGUES
Acórdão
RECORRENTE: DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA, UNIÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
nego-lhes provimento. Em decorrência do caráter manifestamente
Advogados: ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA - RN0011089
infundado dos embargos, condeno o embargante/reclamante a
Advogados: IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS SANTOS -
pagar à litisconsorte Petrobras multa no percentual de 2% sobre o
BA0041710, DANIEL CIDRAO FROTA - CE0019976
valor atualizado da causa, à luz do disposto no art. 793-B, inciso VI
RECORRIDO: DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA, UNIAO
e art. 793-C, ambos da CLT.
NACIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
AUXILIADORA RODRIGUES
Advogados: ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA - RN0011089
Desembargadora Relatora
Advogados: IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS SANTOS BA0041710, DANIEL CIDRAO FROTA - CE0019976
Assinado eletronicamente por: MARIA AUXILIADORA BARROS
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
DE MEDEIROS RODRIGUES - 28/04/2021 02:46:14 - 98d9d4c
EMENTA
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
RECURSO DA RECLAMADA
stView.seam?nd=21042210101971100000006910882
PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. IMPESSOALIDADE.
Número do processo: 0000197-08.2020.5.21.0013
PRETENSÃO DE AFASTAR OS EFEITOS DA REVELIA
Número do documento: 21042210101971100000006910882
DECRETADA NA ORIGEM. REJEIÇÃO.O artigo 841 da
NATAL/RN, 28 de abril de 2021.
Consolidação das Leis do Trabalho afasta a necessidade de que a
citação se faça pessoalmente, sendo bastante, para considerá-la
ROBERTO DE BRITO CALABRIA
válida, que seja entregue no endereço correto da reclamada, como
Diretor de Secretaria
aconteceu na hipótese em comento. Sendo válida a citação da
reclamada e não apresentada defesa no prazo conferido, não há
Processo Nº ROT-0000261-36.2020.5.21.0007
Relator
MARIA AUXILIADORA BARROS DE
MEDEIROS RODRIGUES
RECORRENTE
UNIAO NACIONAL DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
ADVOGADO
IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS
SANTOS(OAB: 41710/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165932
que se falar em exclusão da pena de revelia. Rejeição.
RECURSO DO RECLAMANTE
CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017 E AINDA EM CURSO. PLEITO DE