3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM LABOR E PESQ E ANAL
CLIN,CASAS E COOP SAUDE E
HOSP PART DE MOSSORO
FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE
SOUSA(OAB: 4778/RN)
MUNICIPIO DE MOSSORO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
CENTRO DE ONCOLOGIA E
HEMATOLOGIA DE MOSSORO
EIRELI
Francisco Marcos de Araújo(OAB:
2359/RN)
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABOR E PESQ E
ANAL CLIN,CASAS E COOP SAUDE E HOSP PART DE
MOSSORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cae24c
691
DANTAS.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de #id:7819238.
Mossoró/RN, 19 de julho de 2021.
MAGNO KLEIBER MAIA
Juiz do Trabalho
LMDN
Processo Nº ATOrd-0000294-10.2017.5.21.0014
RECLAMANTE
THIAGO FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO
MANOEL MACHADO JUNIOR(OAB:
7359/RN)
RECLAMADO
PRIME - LOCACAO DE MAO DE
OBRA E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JUAREZ FURTADO THEMOTHEO
NETO(OAB: 24408/CE)
ADVOGADO
KLAUS DE PINHO PESSOA
BORGES(OAB: 12861/CE)
ADVOGADO
NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
ADVOGADO
RODOLFO DIAS ALVES(OAB:
13386/RN)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MOSSORO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERREIRA TEIXEIRA
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a concordância da parte autora e considerando que
PODER JUDICIÁRIO
o acordo celebrado nos presentes autos já contemplou os valores
JUSTIÇA DO
devidos a título de FGTS, defiro o pleito de #id:4ac302b quanto à
restituição dos valores depositados, conforme extratos de
#id:d0e3fde, #id:3888f91 e #id:1fc8023, para a reclamada.
Assim, conferindo ao presente despacho força de alvará judicial,
determino à Caixa Econômica Federal que efetue o levantamento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96391c7
proferida nos autos.
SENTENÇA
das exatas quantias de R$ 4.631,49 da conta vinculada do FGTS
de JARITZA VALE ALMEIDA - PIS 161.43003.11-5, de R$
4.454,06 da conta vinculada do FGTS deNEIZA CRISTINA SILVA
OLIVEIRA DANTAS - PIS 131.50246.77-5 e de R$1,80 da conta
vinculada do FGTS de ROMARIO GOMES SILVA - PIS
200.39608.14-4 e a consequente transferência para MEDICAE
SERVIÇOS ONCOLOGICOS E HEMATOLÓGICOS LTDA., CNPJ:
20.537.641/0001-97 - Banco: SICREDI S.A. - Agência: 2207 Conta corrente: 10942-8.
Cumpra-se.
Deverá a sobredita instituição bancária comprovar as transferências
no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, considerando os dados bancários fornecidos no documento
de #id:57c8e4e, expeça-se alvará eletrônico determinando a
liberação do saldo existente na conta judicial nº 3000118184306, no
Banco do Brasil, conforme valores constantes na planilha de
#id:838ba95, em favor de NEIZA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169899
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o crédito do reclamante foi
devidamente satisfeito e as verbas acessórias dispensadas.
Assim, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do
Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a finalidade da prolação da
presente sentença não implicar qualquer ônus para as partes, tendo
por objetivo apenas o registro exigido pelo sistema PJE.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos efetuados,
providenciem-se o levantamento das penhoras e restrições
porventura existentes e arquivem-se definitivamente os presentes
autos.
Mossoró/RN, 19 de julho de 2021.
MAGNO KLEIBER MAIA
Juiz(íza) do Trabalho