3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
1586
junho /2013 a janeiro/2020; que eu era professora de língua
Às perguntas da reclamada, respondeu: A reclamada formulou a
portuguesa; que eu ministrava aulas para IESM, Faibra e, por
seguinte pergunta: A reclamante era obrigada a usar algum crachá
ultimo, FMB; sem ser indagada, disse que os papéis vinham
ou fardamento? Indefiro porque não há qualquer alegação sobre
timbrados com PROJEB e CEBRAEC; que A CEBRAEC enviava os
isso e, por isso, não se trata de fato controvertido. Continuação do
documentos referentes às aulas, como diários; que trabalhava de
depoimento: "que ela mandava e-mails perguntando se seria
08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00; que às vezes eu e a autora
lotada novamente e se havia disciplinas disponíveis; que ela
trabalhávamos no mesmo pólo e nos mesmo horários; que a autora
ministrava aulas em pós-graduação e cursos de extensão; que não
ministrava aulas para todas essas instituições; que não me lembro
havia fiscalização de horário por algum coordenador; que os
bem sobre o IFET; penso que ela começou em agosto ou setembro
pagamentos da autora eram feitos por módulos, 15 dias depois
do mesmo ano que entrei, se não estou enganada; que em janeiro
do feedback". Às perguntas do reclamante, respondeu: "que eu
de 2020, entrei em contato com ela para saber se íamos para o
convidava a autora para ministrar aulas apenas para a FMB; que
mesmo pólo e para poder rachar o combustível, então, ela me
pelo que me recordo a CEBRAEC prestava assessoria apenas para
disse que não recebeu nenhum contato desde dezembro; que
a Faculdade Católica; que não me recordo da sigla dela; que após
havia horário predeterminado para as aulas; que se não fosse
ministrar as aulas, a única obrigação da professora era enviar um
cumprido, o professor deixava de ser convocado ou ter prejuízo no
feedback com as notas dos alunos; que a gente fazia o pagamento
salário porque estava sendo contratado para dar 8h de aula; que em
mesmo sem o feedback e as notas, mas depois ela enviava". Nada
média, eu e a autora ministrávamos aulas em 3 sábados e 1
mais disse nem lhe foi perguntado.
domingo, ou 4 sábados, podendo ser mais".
Segunda testemunha das reclamadas: "que a autora era convidada
ÀS PERGUNTAS DAS RECLAMADAS, RESPONDEU: "que
por nós para ministrar aulas para a FMB nos pólos que a gente
também ministrei aulas para IFALC; que não me recordo do
administra; quando perguntado: o senhor sabe em que período ela
endereço da CEBRAEC".
ministrou aulas para a FMB? respondeu de 2018 para cá, ela
Primeira testemunha das reclamadas: [...] "que IESTEC é a
ministrou de 5 a 6 aulas; quando perguntado: O senhor sabe
mantenedora da FMB; que sou funcionária do IESTEC, desde 2015,
quando ela começou a ministrar aulas para a FMB? De 2018 para
creio que 01 /06/2015; que exerço a função de coordenadora do
cá, ela ministrou de 5 a 6 aulas, de forma esporádica. Esclarecido à
curso de Administração à distância e coordenadora de lotação; que
testemunha que a pergunta não foi essa e sim se ela sabe quando a
PROJEB é uma associação sem fins lucrativos que tem uma creche
autora começou a ministrar aulas, respondeu: não sei quando ela
em Maracanaú; que os sócios da FMB são sócios do projeto; que
começou a ministrar aulas para a FMB; que salvo engano, ela
CEBRAEC foi uma empresa que prestava assessoria a outras
ministrou aulas para a FMB até o primeiro semestre de 2019;
faculdades que tínhamos, que, no caso, a CEBRAEC tinha; que não
quando perguntado: Quantas aulas por mês ela ministrava? era um
havia nenhuma relação entre a CEBRAEC e a FMB e IESTEC; que
encontro mensal, e não acontecia todos os meses, havendo
conheço a autora por ligação e e-mail; que eu entrava em
intervalos de até 6 meses". Às perguntas da reclamada,
contato com ela para fazer convite para lecionar disciplinas na
respondeu: "que ela ministrava aulas para outras faculdades e,
FMB; que ela ministrou aulas para a FMB de 2016 a 2018; que não
por isso, recusou convites nossos por estar ocupada; que ela
tenho como informar certamente quantas aulas ela ministrou nesse
ministrava aulas apenas de pós-graduação". Às perguntas do
período, mas, sei que foram cerca de 4 disciplinas, apenas 4
reclamante, respondeu: "que a parceria entre a JC e a FMB
aulas; que cada disciplina em pós-gradução só precisa de 1
começou em abril/2018"
encontro; que no caso de curso de extensão, são necessários 8
Infere-se das provas citadas que quando a reclamante não aceitava
encontros; que não tenho relação com a JC Assessoria; que ela é
os convites para lecionar, seja por opção ou mesmo por encontrar
uma parceira da FMB que faz o processo de lotação e parte
alguma oportunidade mais vantajosa financeiramente, podia se
financeira dos professores; que eu e outra funcionária entrávamos
fazer substituir por terceiros, sem que isso implicasse em qualquer
em contato com a autora para tratar de lotação e parte financeira;
penalidade.
que não havia consequência para a recusa da professora; que
Ademais, resulta evidente que a prestação de serviços era
chamava outro professor do banco de dados; que não era
meramente eventual, tendo em vista que, quando convidada pela
informada a carga horária a ser cumprida; que ela era apenas
recorrida, a reclamante ministrava, em média, apenas uma aula por
informada do dia e do horário de início da aula mas, ela com os
mês.
alunos, caso terminassem mais cedo, não tinha problema".
Destarte, ausentes a subordinação e a não-eventualidade, é inviável
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