3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1280
Alves de Melo em desfavor de ADS Segurança Privada Ltda., de
Engetécnica Engenharia e Construção Ltda., Banco do Brasil S.A. e
da ora recorrente.
Na sentença (ID. 5656f10 - fls. 1058/1068), o Juízo de origem
-ACÓRDÃO-
decidiu "Afastar as preliminares arguidas. Declarar a
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
responsabilidade subsidiaria apenas da segunda demandada
BORGES
(ELASTRI ENGENHARIA S/A (SETA), pela satisfação de todos os
RECORRENTE: ELASTRI ENGENHARIA S.A.
créditos decorrentes da presente ação, inclusive os previdenciários
ADVOGADA: RUDIANE MARIA RESMINI
e fiscais, na hipótese de ausência de satisfação ou de prestação de
RECORRIDO: GILCIVAN ALVES DE MELO
garantia do débito por parte da reclamada principal. Determinar a
ADVOGADO: NILTON FÁBIO VALENÇA DE ALBUQUERQUE
exclusão das demais reclamadas - ENGETECNICA ENGENHARIA
FILHO
E CONSTRUCAO LTDA e BANCO DO BRASIL S/A - do polo
RECORRIDA: ADS SEGURANÇA PRIVADA LTDA (EM
passivo desta lide. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
os pedidos formulados, para o fim de: Deferir o pedido de justiça
ADVOGADO: RUBEN GUSTAVO BEZERRA MARIZ
gratuita formulado pela reclamante, ficando isento do pagamento de
ADVOGADA: ANA TERESA QUINTILIANO DA FONSECA
custas e demais despesas processuais porventura incidentes. Por
RECORRIDA: ENGETÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
conseguinte, condenar a reclamada, ao pagamento, das seguintes
LTDA.
verbas: . Saldo de salário de abril de 2021; . 13º salário proporcional
ADVOGADA: LILLIANA BORTOLINI RAMOS
do ano de 2021; . Férias proporcionais acrescidas de um terço; .
ADVOGADO: VÍTOR EMANUEL DE OLIVEIRA BELO
Recolher na conta vinculada do autor o fundo de garantia incidente
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
sobre as verbas deferidas nessa condenação e sobre os meses não
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
recolhidos ao longo do pacto; . Multa por mora rescisória - art. 477
ADVOGADO: CLENILDO XAVIER DE SOUZA
da CLT; . Multa do art. 467 da CLT; . Diferença salarial para o piso
ADVOGADO: RICARDO MATOS E FERREIRA
da categoria e incidências reflexas sobre férias, adicional noturno,
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
13º salário, FGTS e periculosidade; . Multa convencional.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação. Sobre a condenação incidem juros de mora a partir
EMENTA
do ajuizamento e correção monetária. Custas, pelo reclamado, no
valor de R$ 157,64, calculadas sobre R$ 7.882,01, valor da
condenação, conforme demonstrado em tabela de liquidação em
Defeito de representação. Não conhecimento. Verificando-se que
anexo, a qual é parte integrante desta decisão. (...)".
a advogada subscritora do recurso não tem procuração nos autos
Embargos de declaração opostos pela litisconsorte (ID. 3366ca7 -
para representar a recorrente e que tampouco há mandato tácito ou
fls. 1079/1082), os quais foram rejeitados por meio da decisão de
apud acta, o recurso não deve ser conhecido, por defeito de
ID. 80879e8 - fls. 1083/1086.
representação, conforme entendimento exposto no art. 104 do CPC
Recurso ordinário da litisconsorte (ID. cd10128 - fls. 1088/1104),
e na Súmula 383 do TST.
nas quais suscita a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam,
alegando que não contratou o autor e que esse não lhe prestou
serviços como seu empregado, não preenchendo os requisitos do
I - RELATÓRIO
art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Assevera que
firmou contrato com a ré principal para que esta lhe prestasse
serviços de vigilância, no âmbito das obras de construção do
Vistos etc.
Complexo Eólico Maral, o que não corresponde à sua atividade fim,
Trata-se de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo
uma vez que atua na construção de barragens e represas para
interposto por Seta Engenharia S.A. (atual Elastri Engenharia S.A.)
geração de energia elétrica e complexos eólicos. Diz que a ré
em face de sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho
principal está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
de Mossoró, nos autos da ação trabalhista ajuizada por Gilcivan
CNPJ e na Junta Comercial, bem como possui capital social
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187147