1499/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
decorrer do processo, na Secretaria da Vara.
DATA DA AUDIÊNCIA: 20/08/2014
HORÁRIO: 10:00 horas
ENDEREÇO: VARA DO TRABALHO DE FLORIANORUA JOÃO DANTAS, 473, CENTRO, FLORIANO-PI.
ELDENILSON DO CARMO
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Processo : 0000063-70.2014.5.22.0107
Exequente: EDILBERTO DA CONCEIÇAO
Advogado(a): MANOEL DE LIMA SANTOS
Executado: LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
Advogado(a): ANDRÉ D ASSUMPÇÃO CAVALCANTI
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 5.324,55, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito exequendo.
Fica a reclamada, por seu patrono, notificada, reiteradamente,
para informar a este Juízo dados de conta bancária
de
sua
titularidade
para
fins
de
transferência(devolução) de seus
créditos, bloqueados através do sistema Bancejud,
para cujo fim poderá comparecer nesta Secretaria ou
informá-los através de petição
eletrônica e/ou contato telefônico desta Secretaria,
através do número (89) 3521-2976.
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 11.113,35, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito exequendo.
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 9.411,23, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito exequendo.
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 2.093,68, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito exequendo.
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 1.255,09, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito exequendo.
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 10.617,59, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito exequendo.
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 466,91, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito exequendo.