1506/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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Ficam as partes, por seus advogados, notificadas de que foi
designada audiência para instrução completa do feito,
especialmente para colher os depoimentos pessoais dos
Vara Federal do Trabalho de Oeiras
Notificação
litigantes, que deverão comparecer, sob pena de confissão
(Súmula 74, I do TST) e de
testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de notificação, sob pena de
dispensa para o dia 30/10/2014, às 10h10min, ficando cientes
as partes e seus procuradores.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0080516-58.2014.5.22.0105
AUTOR
ANTONIO JOSE SOARES LOPES
ADVOGADO
RAMON COSTA LIMA(OAB: 8037)
RÉU
AURINO ALVES FEITOSA - ME
Fica o reclamante, através do(a) seu(sua) advogado(a), para no
prazo de 10 (dez) dias para emendar a petição inicial, indicando o
endereço completo e atualizado do(a) reclamada, sob pena de
indeferimento da mesma e extinção do processo sem resolução do
mérito
Vara Federal do Trabalho de Floriano
Notificação
RESENHA No 106-822/2014
Processo : 0000398-29.2013.5.22.0106
Reclamante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
Advogado(a): POLLYANNA SOUSA COSTA TORRES
Reclamado: JULIMAR FARIAS DE MESQUITA
Advogado(a): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS
Fica a parte reclamada, por seu patrono, ciente da seguinte
decisão:
O Ministério
Público do Trabalho, em suas razões finais, requereu
a extinção do feito sem exame de mérito, uma
vez que as substituídas já são maiores e
não apresentaram qualquier interesse na causa. Por estes
fundamentos, DECIDE a Vara do Trabalho de Floriano EXTINGUIR
0 PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MERITO, na
forma do art. 267,VI do CPC c/c art. 769 da CLT. Custas
processuais de R$ 372,00, calculadas sobre o valor do pedido, pelo
autor, dispensadas. Intimem-se as partes. Ana Ligyan de S. Lustosa
F. do Rêgo Juíza do Trabalho
RESENHA No 106-821/2014
Processo : 0000660-81.2010.5.22.0106
Reclamante: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(a): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR
Reclamado: EXPRESSO GUANABARA S.A.
Advogado(a): CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA
Advogado(a): ANTONIO CLETO GOMES
Advogado(a): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO
< s p a n > A O
R E C L A M A N T E
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S E U
PATRONO:
Fica V.Sa. notificada a fim de
receber valores através de Guia de Retirada, bem como o
patrono do reclamante notificado para informar seu CPF a fim de
ser emitido seu alvará correspondente aos
honorários advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76618
RESENHA No 107-1248/2014
Processo : 0000048-04.2014.5.22.0107
Exequente: LEONICIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO
Executado: SAPEL-SOCIEDADE DE AGRICULTURA E PECUARIA
LTDA.
Advogado(a): ANDRÉ D ASSUMPÇÃO CAVALCANTI
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 3049,77, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito
exequendo.
RESENHA No 107-1249/2014
Processo : 0000052-41.2014.5.22.0107
Exequente: EDIMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO
Executado: SAPEL-SOCIEDADE DE AGRICULTURA E PECUARIA
LTDA.
Advogado(a): ANDRÉ D ASSUMPÇÃO CAVALCANTI
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 4595,18, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito
exequendo.
RESENHA No 107-1250/2014
Processo : 0000055-93.2014.5.22.0107
Exequente: JOAO DA CRUZ DOS SAMTOS PEREIRA
Advogado(a): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO
Executado: SAPEL-SOCIEDADE DE AGRICULTURA E PECUARIA
LTDA.
Advogado(a): ANDRÉ D ASSUMPÇÃO CAVALCANTI
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 8583,51, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito
exequendo.
RESENHA No 107-1252/2014
Processo : 0000097-45.2014.5.22.0107
Reclamante: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
Advogado(a): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES
Reclamado: CONSTRUTORA HYDROS LTDA.
Advogado(a): ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(a): PAULO VICTOR LEITE CRUZ MACEDO
Fica a parte reclamante, por seu advogado, notificada para,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto
pela parte adversa no prazo legal.
RESENHA No 107-1254/2014
Processo : 0000100-97.2014.5.22.0107