2031/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
282
decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Notificar
eletrônica, bem como adotar medidas que previnam o pagamento
as partes. Nada mais.
em duplicidade.
Notifique-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, receber
URUCUI, 27 de Julho de 2016.
cópia do presente despacho ou obtê-la diretamente pelo sistema
PJe.
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
URUCUI, 27 de Julho de 2016.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000917-21.2015.5.22.0110
AUTOR
ADEISTON PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
ADELMAR DIAS PINHEIRO
FILHO(OAB: 6826/PI)
RÉU
NUTRE BRASIL LTDA
ADVOGADO
BERTILA DE CAMARGO
AMBROZI(OAB: 5778/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEISTON PEREIRA DE ANDRADE
- NUTRE BRASIL LTDA
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000918-06.2015.5.22.0110
AUTOR
AFRANIO PINHEIRO ANTUNES
FILHO
ADVOGADO
ADELMAR DIAS PINHEIRO
FILHO(OAB: 6826/PI)
RÉU
NUTRE BRASIL LTDA
ADVOGADO
BERTILA DE CAMARGO
AMBROZI(OAB: 5778/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO PINHEIRO ANTUNES FILHO
- NUTRE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: RTSum 0000917-21.2015.5.22.0110
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ADEISTON PEREIRA DE ANDRADE
RÉU: NUTRE BRASIL LTDA
PROCESSO: RTSum 0000918-06.2015.5.22.0110
DESPACHO
AUTOR: AFRANIO PINHEIRO ANTUNES FILHO
Vistos,
RÉU: NUTRE BRASIL LTDA
Indefiro o pedido da executada, haja vista que os valores
bloqueados já se encontram em fase de repasse para a
DESPACHO
União,conforme oficio expedido anteriormente ao protocolo da
Vistos,
petição.
Indefiro o pedido da executada, haja vista que os valores
Considerando os depósitos judiciais realizados, libere-se, com juros
bloqueados já se encontram em fase de repasse para a União,
e correção monetária, o valor de R$ 1.301,88 (um mil, trezentos e
conforme oficio expedido anteriormente ao protocolo da petição.
um reais e oitenta e oito centavos) dos depósitos judiciais de ID's
Considerando os depósitos judiciais realizados, libere-se, com juros
033563000091606077 e 033563000021606078, junto à CAIXA
e correção monetária, o valor de R$ 615,37 (seiscentos e quinze
ECONÔMICA FEDERAL, em favor do(a) executada, NUTRE
reais e trinta sete centavos) dos depósitos judiciais de ID's
BRASIL LTDA - CNPJ 08.433.509/0001-30.
033563000081606074 e 033563000031606070, junto à CAIXA
A presente decisão supre a necessidade da expedição de
ECONÔMICA FEDERAL, em favor do(a) executada, NUTRE
alvará/guia de retirada, devendo o gerente da instituição financeira
BRASIL LTDA - CNPJ 08.433.509/0001-30.
liberar o respectivo valor com a apresentação desta, sob pena de
A presente decisão supre a necessidade da expedição de
responder por descumprimento de ordem judicial.
alvará/guia de retirada, devendo o gerente da instituição financeira
A instituição financeira deverá conferir a autenticidade deste
liberar o respectivo valor com a apresentação desta, sob pena de
documento através do site http://pje.trt22.jus.br/documentos
responder por descumprimento de ordem judicial.
digitando a chave abaixo do código de barras da assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98012