2075/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016
Exequente: MARCIA MADEIRA BARBOSA DE SOUSA
Advogado(a): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA
Executado: MUNICÍPIO DE SIMPLICIO MENDES
Advogado(a): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA
CRUZ
Vistos,
Em análise dos pressupostos de admissibilidade dos
embargos à execução opostos pela parte
reclamada, verifico a
tempestividade dos mesmos, porquanto ciente em 08/08/2016, com
prazo de 30 dias para embargar, apresentou sua petição
tempestivamente em 07/09/2016.
A peça está subscrita por
advogado devidamente habilitado nos autos e não houve garantia
do juízo, eis que dispensada ante a natureza do ente.
Assim,
recebo o apelo oposto, uma vez que atendeu aos requisitos legais.
Vista à parte contrária para, querendo, apresentar manifestações no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, distribua-se para
julgamento.
Cumpra-se.
RESENHA No 107-1025/2016
Processo : 0001037-49.2010.5.22.0107
Reclamante: NILTON REIS SANTOS DE SOUSA
Advogado(a): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA
CRUZ
Reclamado: MUNICÍPIO DE SIMPLICIO MENDES
Advogado(a): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO
Fica a advogada do reclamante para apresentar nos autos certidão
de dependentes junto à Previdência Social (ou a negativa).
RESENHA No 107-1014/2016
Processo : 0001071-87.2011.5.22.0107
Reclamante: CICERO MOTA TEIXEIRA
Advogado(a): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA
Reclamado: MARQUES E MIZIARA, AGROPECUARIA LTDA
Advogado(a): ROBERTO ARUTIM
Vistos, etc. 1. Com base no artigo 28 da Lei 6.830/80, aplicada de
forma subsidiária à execução
trabalhista, na forma do artigo 889
da CLT, o valor devido nestes autos deverá ser
reunido ao
processo nº 931-2011 contra a mesma executada, devendo, para
tanto, ser feita
a inclusão do reclamante deste processo no polo
ativo daquele feito e traslado da procuração de seu advogado, se
houver, com respectivo cadastramento, para fins de
garantia da
unidade da execução.
2. Dê-se ciência às partes, informando
que, doravante, qualquer petição referente ao presente processo
deverá ser enviada ao processo acima descrito, sob pena de não
ser
apreciada;
3. Expeça-se certidão de habilitação de crédito
trabalhista, para juntada no processo
representante, onde
constem: a) numeração única do processo originário; b) nome e
endereço do credor; nome do respectivo advogado; c) CPF e
número de inscrição do
empregado no INSS (caso exista); d)
valor do débito, custas e despesas processuais, data
da última
atualização, para efeitos de indidência de juros e correção
monetária. 4. Registre-se a reunião das execuções na tramitação
livre deste processo;
5. Cumprido o despacho acima, e não
havendo outras pendências, arquivem-se estes autos.
RESENHA No 107-1015/2016
Processo : 0001074-42.2011.5.22.0107
Reclamante: MANOEL VIEIRA DE SOUSA JUNIOR
Advogado(a): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA
Reclamado: MARQUES E MIZIARA, AGROPECUARIA LTDA
Advogado(a): ROBERTO ARUTIM
Vistos, etc. 1. Com base no artigo 28 da Lei 6.830/80, aplicada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100192
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forma subsidiária à execução
trabalhista, na forma do artigo 889
da CLT, o valor devido nestes autos deverá ser
reunido ao
processo nº 931-2011 contra a mesma executada, devendo, para
tanto, ser feita
a inclusão do reclamante deste processo no polo
ativo daquele feito e traslado da procuração de seu advogado, se
houver, com respectivo cadastramento, para fins de
garantia da
unidade da execução.
2. Dê-se ciência às partes, informando
que, doravante, qualquer petição referente ao presente processo
deverá ser enviada ao processo acima descrito, sob pena de não
ser
apreciada;
3. Expeça-se certidão de habilitação de crédito
trabalhista, para juntada no processo
representante, onde
constem: a) numeração única do processo originário; b) nome e
endereço do credor; nome do respectivo advogado; c) CPF e
número de inscrição do
empregado no INSS (caso exista); d)
valor do débito, custas e despesas processuais, data
da última
atualização, para efeitos de indidência de juros e correção
monetária. 4. Registre-se a reunião das execuções na tramitação
livre deste processo;
5. Cumprido o despacho acima, e não
havendo outras pendências, arquivem-se estes autos.
RESENHA No 107-1053/2016
Processo : 0001115-72.2012.5.22.0107
Exequente: ANTONIO FILHO DE MORAES
Advogado(a): DENNILE TEIXEIRA BALDOINO
Executado: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM
Advogado(a): LUCA FRANÇA DA COSTA SOARES
Vistos,
Em análise dos pressupostos de admissibilidade dos
embargos à execução opostos pela parte
reclamada, verifico a
tempestividade dos mesmos, porquanto ciente em 19/07/2016, com
prazo de 30 dias para embargar, apresentou sua petição
tempestivamente em 07/08/2016.
A peça está subscrita por
advogado devidamente habilitado nos autos e não houve garantia
do juízo, eis que dispensada ante a natureza do ente.
Assim,
recebo o apelo oposto, uma vez que atendeu aos requisitos legais.
Vista à parte contrária para, querendo, apresentar manifestações no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, distribua-se para
julgamento.
Cumpra-se.
RESENHA No 107-1057/2016
Processo : 0001117-42.2012.5.22.0107
Exequente: GILDEMAR DE CARVALHO
Advogado(a): DENNILE TEIXEIRA BALDOINO
Executado: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM
Advogado(a): LUCA FRANÇA DA COSTA SOARES
Vistos,
Em análise dos pressupostos de admissibilidade dos
embargos à execução opostos pela parte
reclamada, verifico a
tempestividade dos mesmos, porquanto ciente em 19/07/2016, com
prazo de 30 dias para embargar, apresentou sua petição
tempestivamente em 07/08/2016.
A peça está subscrita por
advogado devidamente habilitado nos autos e não houve garantia
do juízo, eis que dispensada ante a natureza do ente.
Assim,
recebo o apelo oposto, uma vez que atendeu aos requisitos legais.
Vista à parte contrária para, querendo, apresentar manifestações no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, distribua-se para
julgamento.
Cumpra-se.
RESENHA No 107-1016/2016
Processo : 0001128-08.2011.5.22.0107
Reclamante: EDINALDO DE SOUSA LEITE
Advogado(a): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA
Reclamado: MARQUES E MIZIARA, AGROPECUARIA LTDA