3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Providências de precatório.
69
Do exposto, DEIXO DE RECEBER o agravo de petição interposto.
TERESINA/PI, 21 de julho de 2020.
Publique-se.
TERESINA/PI, 21 de julho de 2020.
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000290-48.2018.5.22.0001
AUTOR
ALAN HARDI CARVALHO
ADVOGADO
JOAO KARLOS ALVES
ALMEIDA(OAB: 14501/PI)
RÉU
DSR SOLUCOES E INTELIGENCIA
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MARCIO EDUARDO MORO(OAB:
41303/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSR SOLUCOES E INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA
Processo Nº ATOrd-0000290-48.2018.5.22.0001
AUTOR
ALAN HARDI CARVALHO
ADVOGADO
JOAO KARLOS ALVES
ALMEIDA(OAB: 14501/PI)
RÉU
DSR SOLUCOES E INTELIGENCIA
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MARCIO EDUARDO MORO(OAB:
41303/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN HARDI CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATOrd 0000290-48.2018.5.22.0001
AUTOR: ALAN HARDI CARVALHO
PROCESSO: ATOrd 0000290-48.2018.5.22.0001
RÉU: DSR SOLUCOES E INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA
AUTOR: ALAN HARDI CARVALHO
RÉU: DSR SOLUCOES E INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA
SDOS
SDOS
Vistos, etc.,
Regularmente citada para pagamento ou garantia da execução, a
Vistos, etc.,
parte reclamada protocolizou petição, requerendo parcelamento do
Regularmente citada para pagamento ou garantia da execução, a
débito. Instada a se manifestar, a parte reclamante refutou o
parte reclamada protocolizou petição, requerendo parcelamento do
parcelamento pretendido. Ante a recusa do autor, este Juízo
débito. Instada a se manifestar, a parte reclamante refutou o
indeferiu o pleito e determinou o regular seguimento da execução,
parcelamento pretendido. Ante a recusa do autor, este Juízo
pelo que a empresa demandada interpôs agravo de petição.
indeferiu o pleito e determinou o regular seguimento da execução,
As hipóteses de cabimento do agravo de petição estão previstas no
pelo que a empresa demandada interpôs agravo de petição.
art. 897, da CLT. No entanto, a decisão atacada é meramente
As hipóteses de cabimento do agravo de petição estão previstas no
interlocutória, não sujeita a recurso, a teor do art. 893, § 1º, e da
art. 897, da CLT. No entanto, a decisão atacada é meramente
Súmula nº 214, do C. TST. Ademais, verifica-se que o juízo sequer
interlocutória, não sujeita a recurso, a teor do art. 893, § 1º, e da
foi garantido.
Súmula nº 214, do C. TST. Ademais, verifica-se que o juízo sequer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153868