3039/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020
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Estagiário Conhecimento
(Almaviva), posto que regular, adequado e tempestivo. Notifiquem-
TERESINA/PI, 14 de agosto de 2020.
se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo
legal.Após, com ou sem manifestação, remetam os autos ao
SAMARA RIBEIRO MONTE
Egrégio Regional, com os registros necessários e as cautelas de
Diretor de Secretaria
praxe. Publique-se. TERESINA/PI, 01 de abril de 2020. BENEDITA
GUERRA CAVALCANTE - Juiz do Trabalho Substituto.”
Processo Nº ATSum-0000865-07.2019.5.22.0006
AUTOR
FRANCISCA DE LIMA FRAZAO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR
VIEIRA(OAB: 3778/PI)
ADVOGADO
LILIAN MOURA DE ARAUJO
BEZERRA(OAB: 15153/PI)
RÉU
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JUNIOR(OAB: 8354/SP)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
GIOVANNA FORTES MENDES MAIA
Estagiário Conhecimento
TERESINA/PI, 14 de agosto de 2020.
SAMARA RIBEIRO MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001615-09.2019.5.22.0006
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO MAXIMO DA
SILVA
ADVOGADO
DIOGENES VITOR DA
SILVEIRA(OAB: 2517/PI)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA VALE DO
SAO SIMAO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANTONIO FRANCISCO MAXIMO DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da seguinte decisão:
“Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e,
quando for o caso, pagamento de custas e depósito recursal. A
“III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta,
parte reclamante interpôs,TEMPESTIVAMENTE, Recurso Ordinário
DECIDE-SE, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o
(Id 118f1a7) em face da sentença de Id 4306252.Ciente da r.
pedido objeto da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTONIO
decisão por meio de resenha publicada no DEJT no dia 24/1/2020,
FRANCISCO MAXIMO DA SILVA em face de COMPANHIA
com prazo recursal até 5/2/2020, protocolou seu apelo em 3/2/2020.
ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO para condenar a parte
A primeira reclamada, ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
reclamada em obrigação de pagar, qual seja, no pagamento das
INFORMÁTICA S.A., interpôs, TEMPESTIVAMENTE, Recurso
verbas trabalhistas deferidas (salários dos meses de jan, fev e
Ordinário (Id ffcab22) em face da sentença de Id 4306252. Ciente
mar/2017, saldo salarial, férias e décimo do período, FGTS e multa
da r. decisão por meio de resenha publicada no DEJT no dia
de 40% do período, e multas dos arts. 477 e 467 da CLT). Tudo nos
24/1/2020, com prazo recursal até 5/2/2020, protocolou seu apelo
termos da fundamentação supra, a qual se integra ao dispositivo,
em 5/2/2020. A segunda reclamada (NEXTEL) deixou transcorrer o
como se nele transcrito. Deferidos os benefícios da gratuidade
prazo in albis. Preparo:Isento (reclamante); Id 1a36327 e 818152e
judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Honorários
(primeira reclamada). Procuração: Id a225495 (reclamante); Id
advocatícios sucumbenciais autorais à razão de 15%. Arbitra-se à
f7e461e (primeira reclamada). Recebo, pois, os recursos ordinários
condenação o valor de R$13.000,00 (treze mil reais), para fins de
interpostos pela parte reclamante e pela primeira reclamada
alçada. Custas processuais pela parte reclamada, no percentual
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