1447/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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prosseguirá apenas contra a ré FHELP ENGENHARIA DE
SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
INSTALACOES E SISTEMAS LTDA, consoante despacho ID
DE CUIABÁ; no mérito, decido rejeitar os pedidos, em
1928150.
conformidade com a fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo.
2. Indefiro também a intimação da reclamada acima na pessoa do
patrono pois não há nos autos instrumento de procuração.
Intimem-se as partes.
3. Intime-se a reclamada FHELP ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES
Nada mais.
E SISTEMAS LTDA – EPP, via postal no endereço – Rua Emilio
Malet nº. 1.463, CEP 03.320-001, São Paulo – Capital, com cópia
ALEX FABIANO DE SOUZA
do despacho ID 1928150.
Juiz do Trabalho Substituto
4. Dê-se ciência deste despacho ao autor.
CUIABA, Terça-feira, 01 de Abril de 2014.
JEICY KELLY SILVA TAQUES
Cuiabá-MT, 1º de abril de 2014-1
ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA
Intimação
ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000336-83.2013.5.23.0001
RECLAMANTE
JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JEICY KELLY SILVA TAQUES(OAB:
14351)
RECLAMADO
SOCIEDADE BENEFICIENTE DA
SANTA CASA DE MISERICORDIA
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA
ARRUDA(OAB: 6347)
Processo Nº RTSum-0000390-49.2013.5.23.0001
RECLAMANTE
PEDRO AUGUSTO PEREIRA
BARRETO
ADVOGADO
ERLON SALES(OAB: 16094/)
RECLAMADO
CASA DO ADVOGADO LTDA - EPP
ADVOGADO
vanuza marcon matheus silverio(OAB:
12762)
DESPACHO
Vistos etc...
PODER JUDICIÁRIO
1. Ante o silêncio do autor, oficie-se à CEF com os dados do autor
JUSTIÇA DO TRABALHO
constante nos autos, solicitando que consulte seus cadastro quanto
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
a numeração do PIS do reclamante para recolhimento do FGTS na
sua conta vinculada.
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Avenida Historiador Rubens de
2. Sobrevindo as informações, cumpra-se o despacho ID 1928425
Mendonça, 3355, Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050abaixo transcrito:
923
-
(65) 36484253 -
vara1@trt23.jus.br
“Quanto ao FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do
PROCESSO N°: 0000336-83.2013.5.23.0001
Reclamante, conforme comando sentencial, confirmado em grau
AUTOR:JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA
recursal.
RÉU: SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA
3. A Secretaria para recolher o FGTS e desmembrar os valores das
demais verbas, solicitando a comprovação nos autos.
INTIMAÇÃO
4. Não há necessidade de intimação da União, haja vista que os
Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Sentença a seguir:
valores são inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DISPOSITIVO
5. Tudo feito e cumprido ao arquivo definitivo”.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74379