1843/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015
RECORRIDO
Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2015.
ADVOGADO
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RAIMUNDA DO LIVRAMENTO
GOMES SILVA
EDSON MACHADO BARRETO(OAB:
12420/MT)
Desembargador EDSON BUENO
Intimado(s)/Citado(s):
Presidente
Intimação
Processo Nº AIRR-0000688-98.2015.5.23.0121
Relator
OSMAIR COUTO
AGRAVANTE
BRF S.A.
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507/MT)
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
AGRAVADO
JOSE DINALDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO
JOSIBERTO COSTA NEVES(OAB:
13225/MT)
- BRF S.A.
- RAIMUNDA DO LIVRAMENTO GOMES SILVA
RECURSO DE REVISTA
Recorrente: BRF S.A.
Advogados: DANUSA SERENA ONEDA - OAB: MT0013124-B E
OUTROS
Recorrida: RAIMUNDA DO LIVRAMENTO GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DINALDO DA SILVA JOAQUIM
Advogado: EDSON MACHADO BARRETO - OAB: MT0012420
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
LEI N. 13.015/2014
Agravante: BRF S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Advogada: DANUSA SERENA ONEDA - OAB: MT0013124-B E
OUTRO(S)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.09.2015 - Id
Agravado: JOSE DINALDO DA SILVA JOAQUIM
4cf113e; recurso apresentado em 29.09.2015 - Id bfe87b9).
Advogado: JOSIBERTO COSTA NEVES - OAB: MT0013225
Regular a representação processual - Ids 1fe26f0 (págs. 1/3),
Mantenho a decisão agravada.
4703fc9 (págs. 1/2) e 1f18acb.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1º do art.
Satisfeito o preparo - Ids b7f450f, 77530bc, ab6aa63 e c93279e.
2º da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intime-se
oferecer
a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar
contrarrazões ao recurso de revista interposto pelo(a) Agravante.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/ RECURSO/
CABIMENTO
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) Agravado(a),
remetam-se os autos,
eletronicamente, ao colendo Tribunal
Superior do Trabalho, observadas
as cautelas de estilo.
Alegações:
- violação ao art. 5º, II, da CF.
- violação ao art. 253 da CLT.
Publique-se.
- divergência jurisprudencial.
Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2015.
Verifico, de plano, que o apelo, quanto à insurgência apresentada
em face da condenação exarada no acórdão a título de "intervalo
Desembargador EDSON BUENO
previsto no art. 253 da CLT", não reúne elementos para transpor a
Presidente
barreira do conhecimento.
Intimação
Processo Nº RO-0000710-59.2015.5.23.0121
Relator
JULIANO PEDRO GIRARDELLO
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
Com efeito, apesar de a Recorrente ter invocado violação a
dispositivos de lei e da Constituição Federal e dissenso pretoriano,
nos termos do disposto no art. 896, "a" e "c", da CLT, não se
vislumbra a indicação do trecho da decisão recorrida que
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