2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
RECLAMADO
Juros e correção monetária na forma da lei (art. 39, § 1.º da Lei
8.177/91 e art. 883, da CLT) e observados os Enunciados n.º 200,
RECLAMADO
211 e 307 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, além das
Intimado(s)/Citado(s):
tabelas da Seção de Cálculos do Egrégio TRT da 23.ª Região.
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ALEX ALVES GARCIA & CIA LTDA ME
ALEX ALVES GARCIA
- FRANCIELI LAURA FERREIRA SILVA
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a
título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92. O cálculo
do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e
PODER JUDICIÁRIO
alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais
JUSTIÇA DO TRABALHO
rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme
reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo nos
Fundamentação
termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009.
DECISÃO
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas
deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no
artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as
1. Nos presentes autos, a autora requer, em sede de tutela de
contribuições a cargo do empregado e devendo a parte
urgência, a liberação dos valores do FGTS e meios para habilitação
empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
no benefício do seguro-desemprego. Alega que foi dispensada sem
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e
justa causa, sem o pagamento das verbas rescisórias e liberação
observados os parâmetros do parágrafo anterior e da
das guias (FGTS e Seguro).
fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de
De acordo com a nova sistemática da tutela provisória prevista no
execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da
CPC/2015, o Juiz poderá conceder a tutela de urgência de natureza
CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000,
antecipada quando houver elementos que evidenciem a
que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
previdenciárias.
útil do processo.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados a presente
Cabe analisar se presentes esses requisitos no caso em tela.
decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente
Em relação ao primeiro requisito, considero estar presente, já que o
decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur,
autor juntou cópia do aviso prévio fornecido pela empregadora (Id.
sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e
ecb8db8), comprovando a ruptura do pacto por iniciativa patronal.
multas, e atendem as diretrizes emanadas no Provimento n.
Já a espera pela prestação jurisdicional final pode acarretar dano
02/2006 deste Tribunal, ficando as partes expressamente advertidas
irreparável ao autor, na medida em que a liberação dos depósitos
que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-
do FGTS e o benefício do seguro-desemprego têm, entre outros, o
los especificamente, sob pena de preclusão.
escopo social de auxiliar o trabalhador em sua subsistência e de
Custas processuais às expensas da ré, conforme cálculos
sua família. Sendo assim, defiro a tutela de urgência de natureza
acostados a presente decisão, no valor de R$ 513,86, além de
antecipada.
custas de cálculo de liquidação, no valor de R$ 128,46 .
2. Determino ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que
À intimação da União, observe-se a Portaria TRT-SECOR 02/2015.
proceda ao levantamento, em favor da autora, dos valores
Intimem-se as partes.
depositados pela ré em sua conta vinculada do FGTS, conforme as
Nada mais.
seguintes referências:
Assinatura
Empregado(a): FRANCIELI LAURA FERREIRA SILVA - CPF:
RONDONOPOLIS, 15 de Fevereiro de 2018
017.309.501-16
CTPS: 97547/00017 MT
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTSum-0000092-21.2018.5.23.0021
RECLAMANTE
FRANCIELI LAURA FERREIRA SILVA
ADVOGADO
Viriato Bispo Seabra(OAB: 11061O/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115694
PIS: 131.99508.40-4
Empregador: ALEX ALVES GARCIA & CIA LTDA - ME - CNPJ:
11.172.547/0001-90
Motivo da extinção do contrato de trabalho: dispensa sem justa
causa por iniciativa do empregador
OBS: os depósitos recursais, caso existam, não deverão ser