2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EULINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
RAIZZA SOUSA MATOS(OAB: 14780O/MT)
JBS S/A
VIVIANE LIMA(OAB: 5299-B/MT)
MURILO SOUZA GUIMARAES(OAB:
12681-A/MT)
1196
Assinatura
CONFRESA, 21 de Fevereiro de 2019
FERNANDA RADICCHI MADEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- EULINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
- JBS S/A
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ExTiJu-0021400-76.2007.5.23.0061
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO
JULIANO BIONDO POMPEU
ADVOGADO
MARCIO CASTILHO DE
MORAES(OAB: 24310-A/MT)
EXECUTADO
ISMAEL MACHADO DA SILVA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- JULIANO BIONDO POMPEU
DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc..
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Entretanto, do exame percuciente do último laudo pericial médico
Fundamentação
acostado às fls. 830 e ss. verifico informação contraditória, senão
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
vejamos:
Em conclusão, assim aduziu a expert:
"IX- Conclusão:
Esta perícia conclui que a lesão citada na inicial (Síndrome do
Manguito Rotador), está presente, porém não há nexo causal de
origem com a atividade laborativa, apenas agravamento da mesma
pelas funções exercidas na JBS, em um grau aproximado de 30%.
A paciente tem um grau aproximado de 15% de incapacidade,
tendo em vista que não há perda total dos movimentos do ombro
direito, apenas perda parcial. Dados calculados pelo exame físico.
Limitação essa que pode ser temporária, de acordo com sucesso do
tratamento."
Conquanto a perita tenha mensurado a incapacidade em 15%, ao
responder um dos quesitos do juízo, assim afirmou:
"Houve diminuição da capacidade laborativa do(a) autor(a), e se
positivo em que grau?
R: Sim. Transitoriamente em 50%."
Diante do exposto, decido CONVERTER O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA para determinar a intimação da perita médica, a fim de
que preste o seguinte esclarecimento: qual o grau de incapacidade
laborativa da parte autora?
- Após manifestação da perita médica, intimem-se as partes para
manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias;
- Reinclua-se o feito em pauta de audiência de encerramento,
dispensada a presença das partes e facultada a dos procuradores;
- Intimem-se as partes desse despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130829
1) Diante do pagamento integral do valor exequendo, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
2) Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, a partir das
contas judiciais3437 / 042 / 01505730-5 e 3437 / 042 / 01505731-3,
proceda as seguintes transações:
a)Custas Processuais: R$ 47,89
b) transferir R$ 87,00 em favor do perito contador, conta corrente
2072651-1, agência 1135-5 do Banco do Brasil, em nome do
Senhor Cláudio Cézar Bonato (CPF 595.429.349-04)
c) INSS cota empregado: o saldo remanescente, deixando as
contas judiciais zeradas.
A instituição financeira deverá comprovar, no prazo de 10 (dez)
dias, o cumprimento da determinação, remetendo extrato analítico
da referida conta judicial.
Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais,
cópia do presente despacho serve como OFÍCIO, devendo a
Secretaria certificar, nos autos, a data de envio da comunicação.
3) Retire-se restrição Renajud sobre o veículo placa JFE74 61 e
BNDT.
4) Comprovados os pagamentos, revisem-se e arquivem-se.
5)INTIMEM-SE as partes e o perito.
Assinatura
CONFRESA, 21 de Fevereiro de 2019