2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
(Firmado por assinatura eletrônica, conforme Lei n.
1160
PODER JUDICIÁRIO
11.419/2006)
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Desembargadora do Trabalho
Relatora
PROCESSO nº 0000353-40.2019.5.23.0121 (ROT)
RECORRENTE: CARLA DAYANA DE OLIVEIRA, BRF S.A.
RECORRIDO: CARLA DAYANA DE OLIVEIRA, BRF S.A.
RELATORA: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
EMENTA
Assinado eletronicamente por: MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES - 01/05/2020 10:44:10 - 55b9a95
https://pje.trt23.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DE
stView.seam?nd=20011013563573100000008546541
TODOS OS EPIs NECESSÁRIOS. ADICIONAL DE
Número do processo: 0000372-85.2019.5.23.0108
INSALUBRIDADE DEVIDO. Comprovado, por meio de laudo
Número do documento: 20011013563573100000008546541
técnico pericial emprestado, que a parte autora se ativava em
ambiente sujeito a agente insalutífero sem a devida proteção
por meio de EPIs, é devido o adicional respectivo. Apelo
CUIABA/MT, 05 de maio de 2020.
patronal a que se nega provimento, neste particular.
WALDOMIRO WANDERLEY COELHO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000353-40.2019.5.23.0121
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
RECORRENTE
CARLA DAYANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELIZANGELA DOS SANTOS
PAULINO(OAB: 21674/MT)
ADVOGADO
CLAYTON APARECIDO DA
SILVA(OAB: 21695/MT)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
RECORRIDO
CARLA DAYANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELIZANGELA DOS SANTOS
PAULINO(OAB: 21674/MT)
ADVOGADO
CLAYTON APARECIDO DA
SILVA(OAB: 21695/MT)
RELATÓRIO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas.
A Excelentíssima Juíza do Trabalho Claudia Regina Costa de Lirio
Servilha, titular da Vara do Trabalho de Nova Mutum-MT, proferiu
sentença (ID e3f51a9), por meio da qual julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados por Carla Dayana de Oliveira
em face de BRF. Deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Inconformada, a ré interpôs recurso ordinário (ID d8f953e),
pugnando pela reforma da sentença em relação ao adicional de
insalubridade; às horas extras decorrentes da invalidação do regime
de compensação e dos arts. 253 e 384 da CLT; à redução da hora
noturna; e aos honorários sucumbenciais.
Custas processuais e depósito recursal recolhidos, conforme guias
juntadas aos autos (IDs 6dfff33, d88b036, d0f15a4 e d35c31f).
Também inconformada, a autora interpôs recurso ordinário,
objetivando a reforma da sentença em relação aos honorários de
sucumbência.
As partes apresentaram contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150482