3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
notificação/citação.
4045
CARLA MARIANNY SOARES WUTKE
6 - O Reclamado deverá trazer suas testemunhas,
Servidor
espontaneamente, nos termos do art. 825 da CLT.
Tendo em vista as alterações legislativas impostas pela Lei 13.467,
de 13 de julho de 2017, a fim de evitar desnecessárias
redesignações de audiências, ficam as partes cientes, no que
couber:a) À parte autora compete demonstrar o fato constitutivo do
direito pleiteado e a parte ré compete comprovar a existência de
fato modificativo, impeditivo ou extintivo de tal direito;
b) Ao autor incumbirá comprovar a veracidade da jornada alegada e
desconstituir os controles de ponto e de intervalos concedidos pela
ré. Entretanto, haverá inversão do ônus da prova, em conformidade
com a Súmula 338, do Tribunal Superior do Trabalho c/c artigo 74,
Processo Nº ATOrd-0000142-96.2022.5.23.0121
RECLAMANTE
WANDERSON CANDIDO DOS
SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
Douglas Luiz Alencar de Freitas(OAB:
14245/MT)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ ALENCAR
VILAROUCA(OAB: 19194-O/MT)
RECLAMADO
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOAO ACASSIO MUNIZ
JUNIOR(OAB: 8872/MT)
PERITO
PAULO ROBERTO VIEIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON CANDIDO DOS SANTOS OLIVEIRA
da Consolidação das Leis do Trabalho, SEM REDESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA, se não houver apresentação de controles de jornada
pela empresa que contar com mais de dez empregados ou os
PODER JUDICIÁRIO
apresentar sem pré-assinalação do intervalo intrajornada, ou ainda,
JUSTIÇA DO
se contiver registro de jornada invariável (britânica);
c) Tendo em vista que a conta vinculada ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço é de titularidade do empregado, que há agência
Fica Vossa Senhoria intimado do r. despacho de ID a6ee0de.
da Caixa Econômica Federal no município, à parte autora compete
WANDERSON CANDIDO DOS SANTOS OLIVEIRA
juntar extrato demonstrando a inexistência de recolhimentos ou de
NOVA MUTUM/MT, 08 de fevereiro de 2023.
recolhimentos parciais, enquanto a empregadora deverá demonstrar
o recolhimento, tratando-se de prova documental, não admitindo
DIONARA FISCHER DE SOUZA CLAAS
prova oral com tal intuito;
Diretor de Secretaria
d) À parte autora demonstrar que a ré efetuou o pagamento das
verbas rescisórias após o decurso do prazo previsto no art. 477, §
6º, da CLT, não bastando, para tanto, demonstrar que a
homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou a
entrega das guias tenha ocorrido após aquele termo, ou ainda, que
tenha deixado de receber verbas controversas;
e) À parte autora competirá demonstrar a presença dos requisitos
ensejadores da responsabilidade civil, em conformidade com o
artigo 818, da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigos 186 e
297, do Código Civil;
f) Somente serão concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à
parte que demonstrar que percebe salário igual ou inferior a 40% do
Processo Nº ATOrd-0000142-96.2022.5.23.0121
RECLAMANTE
WANDERSON CANDIDO DOS
SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
Douglas Luiz Alencar de Freitas(OAB:
14245/MT)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ ALENCAR
VILAROUCA(OAB: 19194-O/MT)
RECLAMADO
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOAO ACASSIO MUNIZ
JUNIOR(OAB: 8872/MT)
PERITO
PAULO ROBERTO VIEIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência
Social ou que não possui recursos para fazer face às despesas
processuais. Consigno que, independente de preencher tais
PODER JUDICIÁRIO
requisitos, não será isenta dos ônus sucumbenciais a parte, cujo
JUSTIÇA DO
crédito reconhecido, sobejar o valor das despesas processuais
(artigo 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
NOVA MUTUM/MT, 08 de fevereiro de 2023.
Fica Vossa Senhoria intimado do r. despacho de ID a6ee0de.
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
NOVA MUTUM/MT, 08 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196106