2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
1455
negocial e da coibição aos atos "ocultos", como os contratos
I-RELATÓRIO:
de gaveta.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
Obtida resposta pelo portal CNIB, solicite-se dos cartórios a
SUL - FUFMS, qualificado na inicial, apresenta Embargos
certidão dos imóveis.
Declaratórios em face de LEANDRO CARLOS LOPES DE
Considerando o princípio da celeridade e economia
OLIVEIRA, apontando contradição na sentença de fls. 172 a 174, id
processuais, elevados a cânone constitucional (CF, art. 5º,
d8d3161.
inciso LXXVIII) e tendo em vista a total falta de capacidade
Intimado, o embargado se manifestou pela total improcedência dos
econômica demonstrada pelo executado para suportar o objeto
embargos declaratórios.
do processo, sempre visando entregar a prestação jurisdicional
Por tempestivos, deles conheço.
satisfativa a quem seja seu titular, proceda a Secretaria à
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O:
pesquisa da existência de bens perante o sistema RENAJUD e
1 - CABIMENTO.
eventual gravação de restrição.
A parte embargante alega que a sentença atacada é omissa na
Intime-se o exequente.
condenação referente à responsabilização subsidiária da
embargante.
Sem razão.
Assinatura
A sentença é clara em seus fundamentos para reconhecer a
PARANAIBA, 14 de Março de 2019
responsabilização da ré quanto aos créditos do autor.
Observa-se do arrazoado o inconformismo da parte com o resultado
DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA
do julgado e a busca por reexame das provas. Considerando que os
Juiz do Trabalho Substituto
Embargos Declaratórios não são meios próprios para esta
Sentença
Processo Nº RTOrd-0024522-55.2016.5.24.0061
AUTOR
LEANDRO CARLOS LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CONCEICAO APARECIDA DE
SOUZA(OAB: 8857/MS)
RÉU
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
RÉU
GUILHERME DO NASCIMENTO
FONSECA - ME
ADVOGADO
TALES MENDES ALVES(OAB:
11839/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
finalidade, rejeito-os.
III - D I S P O S I T I V O:
Isso posto, REJEITO os EMBARGOS DECLARATÓRIOS
apresentados por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL - FUFMS em face de LEANDRO
CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Assinatura
- GUILHERME DO NASCIMENTO FONSECA - ME
- LEANDRO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA
PARANAIBA, 14 de Março de 2019
DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Despacho
Processo Nº RTSum-0024288-05.2018.5.24.0061
AUTOR
ODAIR LEMOS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBSON CARDOSO DE
CARVALHO(OAB: 11908/MS)
RÉU
NEW TIME TRANSPORTADORA E
SERVICOS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIO BATISTA TEIXEIRA
SANTOS(OAB: 398397/SP)
AUTOS nº 0024522-55.2016.5.24.0061
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
NMATO GROSSO DO SUL - FUFMS
EMBARGADO: LEANDRO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
sentença:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131684
Intimado(s)/Citado(s):
- NEW TIME TRANSPORTADORA E SERVICOS AGRICOLAS
LTDA - EPP
- ODAIR LEMOS DA SILVA RODRIGUES