2893/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020
377
PODER JUDICIÁRIO
ANNA PAULA DA SILVA SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATOrd-0024017-56.2018.5.24.0041
AUTOR
FABRICIO DOS REIS MEDINA
ADVOGADO
MARA MARIA BALLATORE HOLLAND
LINS(OAB: 3375/MS)
RÉU
VICTOR CABRERA ZERNA - ME
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS
BATISTA(OAB: 14830/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
Vistos.
Ante a inércia da executada em pagar o débito exequendo (certidão
retro), determino sejam adotadas as seguintes medidas executórias:
1) Expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central, através do
sistema BacenJud 2.0, solicitando o bloqueio de numerário em
contas correntes e aplicações financeiras em nome da
- FABRICIO DOS REIS MEDINA
- VICTOR CABRERA ZERNA - ME
executada, até o limite da execução.
Havendo bloqueio total ou parcial, este será automaticamente
convertido em penhora.
Nesse caso, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, se
PODER JUDICIÁRIO
for o caso, complementar a penhora com o total do débito
JUSTIÇA DO TRABALHO
devido, para poder manejar os embargos executivos ou, se o
bloqueio for integral, para que se manifeste, se entender de
Fundamentação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE/JT
direito.
2) Se infrutífera a diligência via Bacenjud, e decorridos 45 dias
a contar da citação do(a) executado(a) (art. 883-A, CLT),
Vistos etc.
1. As partes terão o prazo de 45 dias para apresentarem proposta
promova a Secretaria o registro do nome da executada no
Sistema de Registro de Débitos Trabalhistas da 24ª Região -
de acordo.
2. Decorrido in albis o prazo supra, os autos serão remetidos ao
arquivo provisório, nos termos do despacho precedente.
3. Intimação das partes por publicação automática.
SRDT/24ª Região (art. 1º, § 1º, da Resolução Administrativa N.
1470/2011 do TST), para alimentação do Banco Nacional de
Débitos Trabalhistas - BNDT, observando-se os seguintes
parâmetros:
INCLUSÃO de SAMIR MOHD MAHMOUD MOHD SAFI - CPF:
150.770.898-09
Sendo parcial ou negativa, o registro será SEM garantia do
Assinatura
CORUMBA, 10 de Janeiro de 2020
débito.
3) Ato contínuo (no caso de negativa ou parcial a diligência via
ANNA PAULA DA SILVA SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº ATSum-0024227-10.2018.5.24.0041
AUTOR
DAIANE DE OLIVEIRA MARTINS DE
JESUS
ADVOGADO
TAYSEIR PORTO MUSA(OAB:
19182/MS)
RÉU
SAMIR MOHD MAHMOUD MOHD
SAFI
RÉU
S M M M SAFI - ME
ADVOGADO
SUELY MARIA CARCANO
CANAVARROS(OAB: 8134/MS)
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA CESTARI
BARUKI NEVES(OAB: 2297/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE DE OLIVEIRA MARTINS DE JESUS
Bacenjud), expeça-se mandado para penhora de tantos bens
quantos bastem à satisfação integral do débito.
Na diligência, autoriza-se o Sr. Oficial de Justiça a promover à
busca de veículos através do convênio Renajud em nome
PROPRIETÁRIO da executada, nos quais, desde já, autoriza-se
a anotação para restrição de circulação.
Caso as diligências acima sejam negativas, oficiem-se
Cartórios de Registro de Imóveis do 1º e 5º Oficio desta
Comarca e da Comarca de Campo Grande.
Assinatura
CORUMBA, 10 de Janeiro de 2020
ANNA PAULA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145769