3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
1474
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo
INTIMAÇÃO
pericial (id 089e5c7), no prazo de 15 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3591ad5
NOVA ANDRADINA/MS, 09 de novembro de 2020.
proferida nos autos.
SENTENÇA
ANIZIO DE SOUZA ROCHA
Diretor de Secretaria
I - R E L A T Ó R I O:
Dispensado (CLT, art. 852 - I).
Processo Nº ATOrd-0024067-66.2020.5.24.0056
AUTOR
EVANDRO MANOEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE LOBO GRIGOLO(OAB:
16836/MS)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 18162/MS)
RÉU
ENERGETICA SANTA HELENA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
TIAGO MARRAS DE
MENDONCA(OAB: 12010-A/MS)
PERITO
CARLOS ALBERTO MACEDO DE
OLIVEIRA
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O:
1.DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS:
A despeito de devidamente notificada consoante a Certidão de ID
8e91d78, a reclamada, representada pela administradora falimentar,
embora tenha apresentado manifestação solicitando habilitação
processual bem como para que as verbas rescisórias sejam
deferidas conforme o salário base alegando que não teve acesso
aos documentos com as informações necessárias, não apresentou
Intimado(s)/Citado(s):
contestação para impugnar os fatos alegados na exordial.
- ENERGETICA SANTA HELENA S/A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Neste sentido, excetuando-se as alegações consideradas
inverídicas pelo Juiz bem como da irrefutabilidade das provas
trazidas, presumir-se-ão, relativamente, verdadeiros os fatos
narrados pelo autor e não contestados pelo réu, sob pena de torná-
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
los incontroversos como prevê o Art. 341 do CPC:
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre
as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo
verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
pericial (id 089e5c7), no prazo de 15 dias.
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
NOVA ANDRADINA/MS, 09 de novembro de 2020.
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a
lei considerar da substância do ato;
ANIZIO DE SOUZA ROCHA
Diretor de Secretaria
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu
conjunto.
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não
Vara do Trabalho de Paranaíba
Notificação
se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador
especial.
Além disso, importante ressaltar os reflexos do princípio da
Processo Nº ATSum-0024226-91.2020.5.24.0061
AUTOR
MATIAS ALVES DA SILVA
FRANCISCO
ADVOGADO
JOSE MAURICIO BERNARDES DA
SILVA(OAB: 19074/MS)
RÉU
TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
HELOISA LUVISARI FURTADO(OAB:
346976/SP)
eventualidade ou da concentração da defesa, o qual pressupõe que
toda a matéria de defesa deve ser alegada por ocasião da
contestação, sob pena de preclusão. Ou seja, no momento da
contestação o réu deve alegar tudo que possível e cabível a sua
defesa, ainda que as alegações possam ser contraditórias do ponto
de vista lógico, pois passado o momento da contestação não mais
Intimado(s)/Citado(s):
poderá trazer novas alegações, exceto as permitidas pelo Art. 342
- TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
do mesmo diploma legal.
2. DIREITOS POSTULADOS
Diante dos efeitos da revelia da parte reclamada, reconheço os
PODER JUDICIÁRIO
fatos alegados na inicial e, por conseqüência, julgo procedente o
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedido para condenar a reclamada a pagar a parte reclamante as
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