3149/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS
- ITAU UNIBANCO S.A.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Campo Grande, MS, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021.
Ricardo Rojo
Chefe de Subsecretaria da Segunda Turma
NOTA:
REGIMENTO INTERNO DO TRT/24ª REGIÃO
DAS SESSÕES VIRTUAIS
Art. 139-A. Os processos de competência jurisdicional do Pleno e
das Turmas poderão, a critério do desembargador relator, ser
submetidos a julgamento em ambiente eletrônico não presencial,
por meio das sessões virtuais. (Artigo acrescentado pela Emenda
Regimental nº 4/2017 e alterado pela Emenda Regimental nº
2/2018) Parágrafo único. Os presidentes do Tribunal e de cada
Turma poderão indicar à respectiva Secretaria as classes
processuais em que, preferencialmente, o julgamento ocorrerá em
ambiente virtual. (Artigo acrescentado pela Emenda Regimental nº
4/2017 e alterado pela Emenda Regimental nº 2/2018)
Art. 139-B. Para a realização das sessões virtuais será necessária
prévia publicação da pauta eletrônica no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho - DEJT, com a data e o horário de início e
encerramento da sessão. (Artigo acrescentado pela Emenda
Regimental nº 4/2017)
Parágrafo único. Na mesma publicação, o Ministério Público do
Trabalho e as partes também serão cientificadas de que, até o início
da sessão, sem a necessidade de justificativa, será facultado optar
pelo julgamento em sessão presencial, utilizando-se dos meios
previstos no § 1º do art. 122, com possível sustentação oral. (Artigo
acrescentado pela Emenda Regimental nº 4/2017 e alterado pela
Emenda Regimental nº 2/2018)
Art. 139-C. Em ambiente próprio, serão lançados os votos do relator
e dos demais membros do Pleno e da Turma. (Artigo acrescentado
pela Emenda Regimental nº 4/2017 e alterado pela Emenda
Regimental nº 2/2018)
Parágrafo único. Havendo destaque de qualquer componente do
órgão julgador, o julgamento será remetido para a próxima sessão
presencial. (Artigo acrescentado pela Emenda Regimental nº 4/2017
e alterado pela Emenda Regimental nº 2/2018)
Art. 139-D. O Ministério Público, na condição de custus legis, terá
assegurado o direito de acesso aos votos dos processos
encaminhados para julgamento em meio eletrônico. (Artigo
acrescentado pela Emenda Regimental nº 4/2017)
Art. 139-E. Os membros do Pleno e das Turmas poderão requisitar
os autos dos processos físicos para exame, aposição de visto e
adesão ao julgamento virtual. (Artigo acrescentado pela Emenda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162104
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Regimental nº 4/2017 e alterado pela Emenda Regimental nº
2/2018)
Art. 139-F. As divergências serão encaminhadas a todos os
componentes do órgão judicante, prevalecendo, após a votação
eletrônica, o posicionamento majoritário, com a respectiva
publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
(Artigo acrescentado pela Emenda Regimental nº 4/2017)
Art. 139-G. Admite-se o julgamento em ambiente eletrônico não
presencial, por meio de sessões virtuais, para os processos
administrativos. (Artigo acrescentado pela Emenda Regimental nº
7/2019)
§ 1º. As sessões virtuais serão convocadas pelo Presidente com, no
mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência. (Inserido pela Emenda
Regimental nº 7/2019)
§ 2º. Não serão incluídos em sessões virtuais, ou dela serão
excluídos, os seguintes procedimentos: (Inserido pela Emenda
Regimental nº 7/2019)
I - os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação,
formulada pela parte ou pelo Ministério Público do Trabalho, para
acompanhamento presencial do julgamento; (Inserido pela Emenda
Regimental nº 7/2019)
II - os destacados por um ou mais Desembargadores para
julgamento presencial, a qualquer tempo. (Inserido pela Emenda
Regimental nº 7/2019)
§ 3º. Os destaques e solicitações constantes do inciso I do § 2º
deverão ser apresentados, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas
antes do horário previsto para o início da sessão virtual. (Inserido
pela Emenda Regimental nº 7/2019)
Art. 139-H. Aplicam-se às sessões administrativas virtuais o
disposto nos arts. 139-B, caput, 139-C, 139-D e 139-F deste
Regimento Interno. (Artigo acrescentado pela Emenda Regimental
nº 7/2019)
Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO - DJDGS
Pauta de Julgamento (NÃO PRESENCIAL) da 2ª Sessão Judiciária
Ordinária da Egrégia Segunda Turma, a realizar-se no dia 3 de
fevereiro de 2021 (quarta-feira), com início às 9 horas e
encerramento às 9h30min.
ESTA SESSÃO SERÁ VIRTUAL (NÃO PRESENCIAL), nos termos
dos artigos 139-A a 139-F do Regimento Interno deste Tribunal.
VIDE RODAPÉ.
Até o início da sessão, sem a necessidade de justificativa, é
facultado ao Ministério Público e às partes optar pelo julgamento em
sessão presencial, com possível sustentação oral. Referida opção e
inscrição para a defesa oral podem ser feitas mediante
requerimento à Secretaria da Turma através do TELEFONE (67)
3316-1785, bem como através do e-mail
retirados da presente pauta e inseridos em pauta presencial futura.
ENDEREÇO: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - 2ª
Turma, Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº 208,
Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Campo Grande, MS.
Telefone (67) 3316-1785.
Processo Nº RORSum-0024009-71.2020.5.24.0021