3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
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autos conclusos para decisão de homologação da conta.
Pois bem.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
Tendo em vista que a empresa executada TRES AMÉRICAS
(oito) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões, sob pena de
TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 15.573.686/0001-87 se encontra
preclusão.
em recuperação judicial, restam preenchidos os pressupostos legais
5. A seguir, intime-se o(a) perito(a) contábil para prestar os
e específicos para desconsideração da personalidade jurídica, nos
necessários esclarecimentos, em 5 (cinco) dias, devendo
termos do art. 134, §4º do CPC. Defere-se o pedido formulado pelo
apresentar o laudo retificador, se for o caso.
exequente na petição de ID. 923b8b6 quanto ao prosseguimento da
6. Se no incidente for questionada matéria relativa às contribuições
execução na pessoa dos sócios, vez que eventual constrição não
previdenciárias, decorrido o prazo para manifestação do(a)
atingirá os bens da empresa, a atrair a competência do juízo
perito(a), remetam-se os autos à PGF/Procuradoria para
universal.
manifestação, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Nesse sentido é a jurisprudência do TST:
7. Prestados os esclarecimentos pelo(a) expert, voltem conclusos
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
para julgamento da(s) impugnação aos cálculos oposta(s).
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
Intimem-se.
LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ivg
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
CAMPO GRANDE/MS, 11 de novembro de 2021.
IZABELLA DE CASTRO RAMOS
Juíza do Trabalho Titular
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista
preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao
agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação
do art. 114, I, da Constituição Federal, suscitada no recurso de
Processo Nº ATOrd-0024401-09.2013.5.24.0004
AUTOR
SIRNANDES ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
ADVOGADO
GUILHERME MARTINS DA
SILVA(OAB: 324585/SP)
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
RÉU
TRES AMERICAS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS XAVIER
MACHADO(OAB: 7676/MS)
revista . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de
que, na hipótese decretação de falência ou recuperação judicial, a
Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRNANDES ALEXANDRE DOS SANTOS
de desconsideração da personalidade jurídica, com o
redirecionamento da execução para os bens dos sócios da
empresa, na medida em que tais bens não se confundem com os
bens da empresa falida ou recuperanda. Julgados desta Corte .
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-120169.2014.5.12.0004, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 18/12/2020).
INTIMAÇÃO
Diante do deferimento, se faz necessária a suspensão da execução
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f633ad3
para instauração do incidente de desconsideração da personalidade
proferido nos autos.
jurídica, nos termos dos artigos 134, §3º do CPC e 855-A, §2º da
mcg
CLT. Por economia e celeridade processual o referido incidente
será processado nos próprios autos, nos termos do Provimento n.º
Vistos.
1, do CGJT, de 08/02/2019, devendo os sócios serem incluídos no
Requer o autor na petição de ID. 923b8b6 a instauração do
polo passivo. Observe a Secretaria.
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
Citem-se os sócios da empresa executada, CLAUDIO ANTONIO
reclamada com direcionamento da dívida aos seus sócios.
CAVOL - CPF nº 307.569.790-72 e CLAUDIA GRAEFF CAVOL -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174007