3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
816
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Diante da certidão negativa (Id e42fd89) de citação da segunda
JUSTIÇA DO
reclamada (LENISE FERNANDES SAMPAIO), intime-se a parte
autora para que informe novo endereço da segunda reclamada para
citação. Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da Petição
INTIMAÇÃO
Inicial em relação a essa reclamada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5f82e
Intime-se.
proferido nos autos.
CAMPO GRANDE/MS, 25 de março de 2022.
1. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias,
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
especifiquem as provas que pretender produzir, justificando-as.
2. Nada sendo requerido, a instrução processual restará encerrada
e o processo deverá ser movimentado concluso para sentença.
Processo Nº ATOrd-0025118-34.2021.5.24.0006
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
José Luiz Richetti(OAB: 5648-B/MS)
RÉU
CLARAIBA COMERCIAL S.A
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARAIBA COMERCIAL S.A
CAMPO GRANDE/MS, 25 de março de 2022.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0024251-07.2022.5.24.0006
REQUERENTES
RICARDO ASSIS DE MENEZES
ADVOGADO
RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS
RIBEIRO(OAB: 15463/MS)
REQUERENTES
GUSTAVO GARCIA LEITE
ADVOGADO
EZIO RIBEIRO DE MATOS
JUNIOR(OAB: 16315/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RICARDO ASSIS DE MENEZES
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5f82e
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
1. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias,
especifiquem as provas que pretender produzir, justificando-as.
2. Nada sendo requerido, a instrução processual restará encerrada
e o processo deverá ser movimentado concluso para sentença.
CAMPO GRANDE/MS, 25 de março de 2022.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f08ea3
proferido nos autos.
Vistos.
1 O acordo da forma como proposto não tem como ser homologado.
2. Afirmam que o vínculo de emprego foi no período de 1/7/2021 a
5/2/2022, e que a última remuneração foi no importe de R$1.400,00.
Processo Nº ATOrd-0025118-34.2021.5.24.0006
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
José Luiz Richetti(OAB: 5648-B/MS)
RÉU
CLARAIBA COMERCIAL S.A
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Aduzem que a rescisão ocorreu por iniciativa do empregador, sem
Intimado(s)/Citado(s):
4. Considerando o valor da remuneração e o tempo de duração do
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
contrato de trabalho, o valor pactuado correspondente aos
justa causa, e que o contrato de trabalho será anotado.
3. Afirmam também que as verbas salariais e rescisórias serão
quitadas na ocasião da dispensa, restando apenas as verbas
fundiárias que serão pagas nesse acordo, no importe de
R$10.000,00.
depósitos fundiários é por demais excessivo, devendo os
interessados adequarem os termos do acordo, no prazo de 10 dias,
sob pena de arquivamento do feito.
5. No mesmo prazo e sob as mesmas penas, deverão apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180364