1970/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2631
art. 884 da CLT, fluirá a partir da data do levantamento do valor
incontroverso.
FRUTAL, 3 de Maio de 2016.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores.
ARLINDO CAVALARO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
FRUTAL, 3 de Maio de 2016.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011297-27.2014.5.03.0156
ARISTOTELES PEREIRA DE
ANDRADE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP)
RÉU
NELSON RAVAGNANI FILHO - ME
ADVOGADO
LUCIO FLAVIO BATISTA
DEVECHI(OAB: 141136/MG)
ARLINDO CAVALARO NETO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOTELES PEREIRA DE ANDRADE DO NASCIMENTO
JUNIOR
- NELSON RAVAGNANI FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico, para os devidos fins, que em 29/3/2016 decorreu o prazo
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011359-67.2014.5.03.0156
AUTOR
GLAUBER CAMACHO GIMENEZ
GARCIA
ADVOGADO
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
ADVOGADO
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
ADVOGADO
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
RÉU
SOFES - SOCIEDADE FRUTALENSE
DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SOUZA PORTO(OAB:
305014/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO CARLOS GARCIA DOS
SANTOS(OAB: 306742/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SOUZA PORTO(OAB:
305014/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO CARLOS GARCIA DOS
SANTOS(OAB: 306742/SP)
para manifestação, ocorrendo o trânsito em julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
VALLERIA FONSECA SANTANA - analista judiciário
- GLAUBER CAMACHO GIMENEZ GARCIA
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO IESP
- SOFES - SOCIEDADE FRUTALENSE DE ENSINO SUPERIOR
LTDA - EPP
P/ Secretário da Vara do Trabalho
DESPACHO PJe-JT
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
certidão supra, embora não assinada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO
Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação no
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo de 30 (trinta) dias, observando os limites do título
executivo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da
CLT.
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico, para os devidos fins, que em 22/4/2016 decorreu o prazo
No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar nos autos o
para manifestação, ocorrendo o trânsito em julgado.
pagamento dos valores incontroversos, honorários periciais
VALLERIA FONSECA SANTANA - analista judiciário
eventualmente devidos, contribuições previdenciárias, imposto de
P/ Secretário da Vara do Trabalho
renda e custas processuais pendentes, em guias próprias (GPS COTA RECLAMADA CÓDIGO 2909 e COTA RECLAMANTE
DESPACHO PJe-JT
CÓDIGO 1708 e GRU), devidamente atualizados até a data do
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
efetivo pagamento.
certidão supra, embora não assinada eletronicamente.
Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para
Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação no
eventual homologação dos cálculos ou designação de audiência de
prazo de 30 (trinta) dias, observando os limites do título
conciliação.
executivo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da
Ressalto que o prazo para impugnação/embargos, nos termos do
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95221