2079/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016
Assim sendo, o Sr. Joaquim Antunes, atual sócio da ré, é
3601
- FERNANDO TAVARES FERREIRA
- SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
responsável por adimplir os pedidos acolhidos em sede de
sentença.
INTIMAÇÃO
Mais, ainda que a sócia Alexandra Antunes tenha se retirado da
sociedade em julho de 2015, nos termos do art. 1.003, p.u., do
Vara do Trabalho de Unaí
CCB/2002, ainda é reponsável por quitar as parcelas acolhidas, pois
responde até dois anos depois de averbada a modificação
Processo: 0010344-78.2016.5.03.0096 - Processo PJe-JT
societária pelas dívidas da sociedade, eis que se beneficiou da
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
energia de trabalho obreira para aumentar o seu patrimônio, e fazia
Autor: FERNANDO TAVARES FERREIRA
parte do quadro societário quando ocorreu a prestação de serviços
Réu: SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
pelo trabalhador.
E o estado de insolvência da empresa se denota pelo fato de não
demonstrar nos autos capacidade financeira para quitar dívida de
natureza alimentar, apesar dos vários esforços envidados por esta
Fica V. Sa. intimado para: vista dos esclarecimentos do perito, de
Especializada em procurar bens da reclamada/executada, por meio
ID 4cef49e, para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
de ferramentas eletrônicas, para saldar direitos trabalhistas, não se
preclusão.
localizando ativos financeiros para tal mister, o que autoriza o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que se
atinjam bens dos sócios.
Além disso, para exigir que primeiro se buscassem bens da
Em 5 de Outubro de 2016.
sociedade, deveriam os sócios indicar bens da empresa livres de
desembargados, quedando-se inertes, motivo pelo qual respondem
VALTER DA SILVA HORACIO
com seus bens particulares.
Pontuo que também para se exigir a busca de bens do sóciosucessor, deveria o sócio-sucedido indicar bens passíveis de atos
de constrição, quedando-se inerte a Sra. Alexandra Antunes.
Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, e determino que a secretaria do juízo realize
atos de constrição judicial em face dos sócios da empresa Sra.
Alexandra Antunes e Sr. Joaquim Antunes (BACENJUD, RENAJUD,
Despacho
Processo Nº RTSum-0010348-18.2016.5.03.0096
AUTOR
RAFAEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO
LEIDIANE EVANGELISTA DE
SOUSA(OAB: 161334/MG)
RÉU
JOANILSON PEREIRA MARTINS - ME
RÉU
JOANILSON PEREIRA MARTINS E
CIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA DIAS
INFOJUD e outros), até a total garantia do juízo.
UNAI, 3 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCELO MARQUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010344-78.2016.5.03.0096
AUTOR
FERNANDO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RESENDE
CAMPOS(OAB: 44938-B/MG)
RÉU
SANTA IZABEL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
MAURICIO MIGUEL DA MOTA(OAB:
65257/MG)
TESTEMUNHA
CARLOS BARBOSA DA CRUZ
TESTEMUNHA
JOSE NICOLAU SOUSA MATOS
TESTEMUNHA
GIOVANE DORNELAS DE SOUZA
JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100409
Vara do Trabalho de Unaí
PROCESSO: 0010348-18.2016.5.03.0096
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: RAFAEL DA SILVA DIAS
RÉU: JOANILSON PEREIRA MARTINS E CIA LTDA - ME e outros