2102/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016
AUTOR: AUTOR: SILVANA SOARES SILVA
2749
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
RÉU: RÉU: Terezinha Aparecida da Silva Ferreira e outros (2)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho de ID 69ff603,
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
que Indeferiu o requerimento id 087f755, haja vista que a
habilitação processual cabe ao próprio procurador interessado, que
Considerando que decorreu, in albis, o prazo para apresentação
possui acesso à funcionalidade em questão.
dos cálculos de liquidação, fica V.Sa. novamente intimado a fazê-lo,
na forma já determinada, no prazo improrrogável de 10 dias, sob
pena de presunção de renúncia ao seu crédito.
Em 10 de Novembro de 2016.
NILSON DA SILVA
Intimação
Em 10 de Novembro de 2016.
NILSON DA SILVA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010348-20.2016.5.03.0160
AUTOR
SILVANA SOARES SILVA
ADVOGADO
ITAMAR ONOFRE DA SILVA(OAB:
53043/MG)
RÉU
Terezinha Aparecida da Silva Ferreira
ADVOGADO
EDSON ALEXANDRE DE
ALMEIDA(OAB: 87371/MG)
RÉU
TEREZINHA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA - ME
ADVOGADO
EDSON ALEXANDRE DE
ALMEIDA(OAB: 87371/MG)
RÉU
TEREZINHA NICÉSIO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON ALEXANDRE DE
ALMEIDA(OAB: 87371/MG)
Processo Nº RTOrd-0010354-27.2016.5.03.0160
AUTOR
ELISVANDER SIMOES
ADVOGADO
ANGELINA ROBERTA TEIXEIRA
SOARES PRACA(OAB: 94836/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISVANDER SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA APARECIDA DA SILVA FERREIRA - ME
- TEREZINHA NICÉSIO DA SILVA
- Terezinha Aparecida da Silva Ferreira
Aos 08 (oito) dias de novembro de dois mil e dezesseis, na sede da
2ª Vara do Trabalho de Formiga, sob a direção do Juiz Marco
Antônio Silveira, realizou-se audiência de JULGAMENTO da
reclamação trabalhista proposta por ELISVANDER SIMÕES em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- ECT.
Aberta a audiência, apregoadas as partes, ausentes, foi proferida a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
seguinte decisão:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 - RELATÓRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
ELISVANDER SIMÕES propôs ação trabalhista em face de
2ª Vara do Trabalho de Formiga
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
expondo, em síntese, que foi admitido em 08/03/1999, mediante
aprovação em concurso público, para exercer a função de agente
DESTINATÁRIO: EDSON ALEXANDRE DE ALMEIDA
de correios; posteriormente, assumiu a função de carteiro
motorizado, passando a receber Adicional de Atividade de
PROCESSO: 0010348-20.2016.5.03.0160
Distribuição e Coleta (AADC), no percentual de 30% sobre o seu
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
salário-base; com o advento da lei 12.997/14, os empregados que
AUTOR: AUTOR: SILVANA SOARES SILVA
fazem uso de motocicleta, sendo este o seu caso, passaram a fazer
RÉU: RÉU: Terezinha Aparecida da Silva Ferreira e outros (2)
jus ao adicional de periculosidade; as verbas AADC e adicional de
periculosidade são devidas cumulativamente, pois possuem
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