2126/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016
Uberaba, 14 de Dezembro de 2016.
2046
Destarte, procedente o pedido formulado por meio da ação de
consignação proposta, para autorizar a entrega ao consignatário do
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), no código
JC2, bem como os demais documentos apresentados pela
consignante no ID (6b8caf9) sem prejuízo do do que for decidido na
reclamação trabalhista (Pje nº 0010910-92.2016.5.03.0042),
conforme mencionado (ID dbdf006).
DISPOSITIVO
UBERABA, 15 de Dezembro de 2016.
Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação de consignação em
pagamento proposta por MAQNELSON AGRÍCOLA LTDA em face
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
de LUIS HENRIQUE ALVES LOPES, nos termos da fundamentação
supra, que integra este dispositivo.
Libere-se ao consignatário o Termo de Rescisão do Contrato de
Sentença
Processo Nº ConPag-0011057-24.2016.5.03.0041
CONSIGNANTE
MAQNELSON AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
WILLY FALCOMER FILHO(OAB:
60385/MG)
CONSIGNATÁRIO
LUIS VAGNER BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO
THIAGO DE ASSIS SANTOS
PEREIRA(OAB: 298272/SP)
Trabalho (TRCT), bem como os demais documentos rescisórios
juntados no ID 6b8caf9 (págs. 01/10).
Custas, pelo consignatário, no importe de R$40,00, calculada sobre
R$2.000,00, valor dado à causa, dispensadas na forma da lei (§ 3º
do art. 790 da CLT).
Ciente a consignante.
Intime-se o consignatário da decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS VAGNER BATISTA DE ANDRADE
- MAQNELSON AGRICOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se ação de consignação em pagamento proposta por
Uberaba, 14 de dezembro de 2016.
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juíza do Trabalho Substituta
UBERABA, 14 de Dezembro de 2016.
MAQNELSON AGRÍCOLA LTDA. em face de LUIS HENRIQUE
ALVES LOPES com o fito de eximir-se da obrigação de entregar o
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
termo de rescisão de contrato de trabalho no código JC2 ao
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
trabalhador, cuja rescisão o sindicato da categoria recusou-se a
homologar. Atribuiu a causa o valor de R$2.000,00. Juntou
documentos. Na audiência designada, ausentou-se o consignatário,
embora regularmente citado (ID 2e56ddb). Encerrada a instrução
processual. Razões finais remissivas pela consignante. Propostas
conciliatórias prejudicadas. É o que tenho a relatar.
DECIDO.
Intimação
Processo Nº RTSum-0011077-49.2015.5.03.0041
AUTOR
MAURI GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
RIVALDO ALVES FERREIRA(OAB:
122318/MG)
RÉU
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO
NORMA SUELI MENDES
ROCHA(OAB: 49323/MG)
ADVOGADO
FABIO LUCAS FARIA OLIVER(OAB:
140777/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Em face da ausência injustificada do consignatário, a presunção
estabelecida é a de recusa deste em receber os documentos
relativos à extinção do seu contrato de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102650
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