2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1365
Vistos etc.
DECISÃO PJe-JT
1. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, cabia ao Reclamante
Reconheço a dependência em face do processo 0010261-
cumprir o disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT. Não o tendo feito,
10.2017.5.03.0005, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
quanto ao pedido de indenização substitutiva constante da inicial,
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
uma vez que sem a devida liquidação do valor a ele atribuído,
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
cumpro o disposto no §1° do referido artigo, extinguindo o feito sem
resolução do mérito e arquivando a presente reclamatória.
A audiência fica designada para o dia 16/05/2017 às 08h40,
devendo as partes comparecer, sob as penas do art 844 da CLT.
2. Custas, pelo Reclamante. Isento.
Notifique(m)-se a(s) reclamada(s).
Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que os documentos
3. Retire-se o feito de pauta.
deverão ser anexados de forma individualizada, com a respectiva
descrição do conteúdo, a orientação visual correta (horizontal ou
vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, com
4. Intime-se a Reclamante para ciência.
observância da ordem cronológica (art. 22 da Resolução 136, do
CSJT). O descumprimento pelo Autor implicará a extinção do
feito, sem resolução do mérito (art. 267, IV c/c art. 284,
5. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição.
parágrafo único, do Código de Processo Civil e arts. 818 e 849
BELO HORIZONTE, 3 de Maio de 2017.
da CLT) e pela Ré a desconsideração dos documentos como
meio de prova (inteligência do arts. 396 e 397 do CPC c/c arts.
818 e 849 da CLT).
CELIA DAS GRACAS CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010599-81.2017.5.03.0005
AUTOR
THAISE FERREIRA DA SILVA
ANTONIO
ADVOGADO
MARCIO ALECSON DA SILVA(OAB:
148075/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
Processo Nº RTSum-0010593-74.2017.5.03.0005
AUTOR
GUILHERME FREIRE FRANCO
SOMMERFELD
ADVOGADO
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 55505/MG)
RÉU
NUCLEO DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA EPP
- THAISE FERREIRA DA SILVA ANTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FREIRE FRANCO SOMMERFELD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106695
DECISÃO PJe-JT