2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
fato gerador, para afastar pagamento o adicional.
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comprovar de forma inequívoca sua hipossuficiência econômica.
Ainda que assim não se entendesse, a gratuidade de justiça não
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
abrange o depósito recursal, que tem natureza de garantia do juízo
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
e não de taxa, constituindo pressuposto recursal específico do
Ordináriarealizada em 21 de junho de 2017, à unanimidade,em
processo do trabalho, sem cujo preenchimento o recurso ordinário
conhecer do recurso ordinário interposto por LUZ BIOMASSA
não pode ser admitido.
LTDA. e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 28/06//2017
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 28/06//2017
(divulgada no dia 27/06/2017).
(divulgada no dia 27/06/2017).
Dou fé.
Dou fé.
Belo Horizonte,26 de junho de 2017
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017
Márcia Vicentina da Silva
Ronaldo da C. Novais
Técnico Judiciário
Acórdão
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011714-93.2016.5.03.0031
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
TRANSIMAO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL MAXIMO LIMA(OAB:
108727/MG)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA(OAB:
111110/MG)
RECORRIDO
DIRCEU MENDES COELHO
ADVOGADO
RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROPS-0011714-93.2016.5.03.0031
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
TRANSIMAO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL MAXIMO LIMA(OAB:
108727/MG)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO PIRES GUERRA(OAB:
111110/MG)
RECORRIDO
DIRCEU MENDES COELHO
ADVOGADO
RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCEU MENDES COELHO
- TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 21 de junho de 2017, à unanimidade,em
Ordináriarealizada em 21 de junho de 2017, à unanimidade,em
não conhecer do recurso, em razão de sua deserção.
não conhecer do recurso, em razão de sua deserção.
Fundamentos: Para pessoas físicas a lei estabelece uma presunção
Fundamentos: Para pessoas físicas a lei estabelece uma presunção
de veracidade da miserabilidade atestada em declaração próprio
de veracidade da miserabilidade atestada em declaração próprio
punho, o que não ocorre com a pessoa jurídica, que deve
punho, o que não ocorre com a pessoa jurídica, que deve
comprovar de forma inequívoca sua hipossuficiência econômica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108393