2278/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
145754/MG)
1526
Intime-se o Reclamado para comprovar a integralidade dos
depósitos de FGTS, inclusive da multa de 40%, conforme acordado
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM AVIACAO EXECUTIVA E TAXI AEREO S/A
nos autos, no prazo de 05 dias, pena de multa diária de R$100,00,
limitada a R$2.000,00.
Indefiro o requerimento de perícia contábil apresentado pelo Autor,
41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
uma vez que o cálculo deverá ser apresentado pelo requerente, nos
termos do Provimento 04/2000 do Egrégio TRT, sendo que os
PROCESSO: 0010441-23.2016.5.03.0179
documentos necessários para elaboração da conta são fornecidos
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
mensalmente pela CEF. I.
AUTOR: ROGERIO DOS SANTOS ARRUDA
RÉU: TAM AVIACAO EXECUTIVA E TAXI AEREO S/A
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao Reclamado.
BELO HORIZONTE, 25 de Julho de 2017.
LIZA MARIA CORDEIRO
Destinatário(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL
Intimação - PJe
Fica V.Sa. intimado para vista dos cálculos apresentados pelo
autor, prazo de 5 dias.
26 de Julho de 2017
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010491-15.2017.5.03.0179
AUTOR
MARILENE MONTEIRO MORAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO COSTA VIEIRA(OAB:
73296/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RENATA CRISTINA DA COSTA
MANNA(OAB: 147700/MG)
Processo Nº RTSum-0010494-67.2017.5.03.0179
AUTOR
CARLA REGINA MENDES REIS
ADVOGADO
ROGERIO RONCALLI PRADO
ALVES(OAB: 57013/MG)
ADVOGADO
leandro vinicius prado alves(OAB:
117097/MG)
RÉU
NEO CLINICA LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILLA DE ARAUJO LAGE(OAB:
123411/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA REGINA MENDES REIS
- NEO CLINICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
- MARILENE MONTEIRO MORAES DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I-RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensado em razão do rito sumaríssimo.
II-FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao Juiz do Trabalho
Tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração
interpostos.
25/07/2017
PEDRO PAULO COSTA SANTOS
MÉRITO
Alegou a embargante que o juízo foi omisso quanto requerimento de
compensação do desconto de 6% do salário básico da Reclamante,
DESPACHO PJe-JT
referente à sua participação nos gastos com transporte, como
autoriza a lei n. 7.418/85 e de concessão de justiça gratuita por se
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109366
tratar de microempresa.