2287/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1777
reclamado para comprovar o depósito da integralidade dos
depósitos de FGTS.
07/08/2017
CONCLUSÃO
THIAGO DE FREITAS GOMES
Nesta data, faço conclusos os autos ao Juiz do Trabalho
07/08/2017
CONCLUSÃO
WANESSA MANDUCA
Nesta data, faço conclusos os autos ao Juiz do Trabalho
07/08/2017
THIAGO DE FREITAS GOMES
DESPACHO-PJe
Vistos.
Inicie-se a liquidação.
DESPACHO PJe-JT
Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, em
Vistos, etc.
conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Justiça do
Intime-se o reclamante para apresentar cálculos referente aos
Trabalho. Prazo comum de 15 dias.
depósitos FGTS acrescidos de multa, nos termos do Provimento
04/2000 do Egrégio TRT, prazo 10 dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05
dias, dos cálculos por elas apresentados.
BELO HORIZONTE, 7 de Agosto de 2017.
Intime-se a reclamante para apresentar sua CTPS, através de
petição devidamente protocolizada e anexada ao PJe, no prazo de
LIZA MARIA CORDEIRO
05 dias.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Anexada pela autora, no PJe, a petição comprovando a entrega da
Despacho
CTPS na Secretaria da Vara, intime-se o reclamado para proceder
Processo Nº RTSum-0010494-67.2017.5.03.0179
AUTOR
CARLA REGINA MENDES REIS
ADVOGADO
ROGERIO RONCALLI PRADO
ALVES(OAB: 57013/MG)
ADVOGADO
leandro vinicius prado alves(OAB:
117097/MG)
RÉU
NEO CLINICA LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILLA DE ARAUJO LAGE(OAB:
123411/MG)
às anotações na carteira de trabalho, nos termos da decisão
exequenda, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa
diária a ser fixada pelo Juízo.
Designo, desde já, com fulcro nos artigos 764 e 765, CLT, o dia
14/09/2017, às 13:45 horas, para realização de audiência de
tentativa de conciliação, SUGERINDO-SE AO DEVEDOR QUE
TRAGA DINHEIRO OU CHEQUE.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA REGINA MENDES REIS
- NEO CLINICA LTDA - ME
Custas, pela reclamada, no importe de R$100,00, conforme decisão
exequenda.
NÃO há depósito recursal.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE, 7 de Agosto de 2017.
CERTIDÃO-PJe
LIZA MARIA CORDEIRO
Certifico que decorreu o prazo para interposição de recurso
ordinário em 04/08/17, tendo transitado em julgado a decisão
exequenda.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010518-66.2015.5.03.0179
AUTOR
VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS
Em 07/08/2017
WANESSA MANDUCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109779