2301/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017
Registrem-se o TRÂNSITO EM JULGADO e o início da FASE DE
2654
PODER JUDICIÁRIO
LIQUIDAÇÃO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes para, no prazo COMUM de 10 dias,
apresentarem cálculos dos créditos trabalhistas, INSS, IR e custas,
conforme a Lei e Provimentos deste Regional.
PROCESSO: 0011281-59.2015.5.03.0020
No mesmo prazo, deverão os autores comparecerem à Secretaria
da Vara, para trazer a CTPS do falecido empregado
RECLAMANTE: CLAUDIO GOIS DA COSTA
RECLAMADO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E OUTROS
Apresentada a CTPS, intime-se a reclamada para proceder à
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2017, na sede da 20a
assinatura da CTPS do "de cujus" com data de admissão
Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, realizou-se audiência de
15/11/2012 e dispensa 12/06/2016 por falecimento do empregado,
julgamento dos embargos declaratórios aviados na ação trabalhista
salário base mensal de R$ 2.000,00, função de estofar, no prazo de
oposta por CLAUDIO GOIS DA COSTA contra ADVOCACIA-
48 horas, sob pena demulta diária em favor dos reclamantes, de
GERAL DO ESTADO E OUTROS.
R$100,00 até o limite de R$2.000,00, ocasião em que a Secretaria
Aberta a audiência, foi proferida a seguinte decisão, pela MMª Juíza
deverá retificar a referida CTPS.
do Trabalho Dra. ANAXIMANDRA KÁTIA ABREU OLIVEIRA.
DEVERÃO AS PARTES APRESENTAR OS DOCUMENTOS
RELATÓRIO
ACIMA MENCIONADOS, MEDIANTE PETIÇÃO FÍSICA
Trata-se de embargos declaratórios opostos por ALVO
PROTOCOLIZADA, CUJA CÓPIA DEVERÁ SER DIGITALIZADA E
SEGURANÇA LTDA, em face da r. sentença constante no ID
ANEXADA A ESTES AUTOS.
c67fcb5, apontando vícios no julgado passíveis de reparação para
BELO HORIZONTE, 28 de Agosto de 2017.
completa prestação jurisdicional.
É, em síntese, o relatório.
ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DECIDO.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011281-59.2015.5.03.0020
AUTOR
CLAUDIO GOIS DA COSTA
ADVOGADO
STEPHANIE CAROLINE CARDOSO
DE OLIVEIRA(OAB: 135546/MG)
RÉU
FILMAR EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI ME - CNPJ: 17.627.248/0001-80
RÉU
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ADVOGADO
ALINE GUIMARAES FURLAN(OAB:
86522/MG)
ADVOGADO
JULIANA FARIA PAMPLONA(OAB:
84035/MG)
RÉU
ALVO SEGURANCA LTDA - CNPJ:
05.869.736/0001-14
ADVOGADO
EDUARDO NICOLAU CAPRONI
BICALHO(OAB: 124735/MG)
RÉU
MARCONDES MACHADO FILHO.
ADVOGADO
BRUNO FERRAZ LOPES(OAB:
154185/MG)
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos declaratórios.
JUÍZO DE MÉRITO
Entende o embargante que o julgado hostilizado restou eivado de
erro material e omissão, além de proferir julgamento extra petita ao
considerar a projeção do aviso prévio para o deferimento das
parcelas rescisórias e a fixação do salário mensal. Pretende que
sejam observados os valores declinados na peça de ingresso para
fins de liquidação.
Não há erro material, tampouco omissão no julgado. Além disso,
julgamento extra petita não constitui objeto de embargos
declaratórios.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SEGURANCA LTDA - CNPJ: 05.869.736/0001-14
- CLAUDIO GOIS DA COSTA
- MARCONDES MACHADO FILHO.
Veja-se que as razões que motivaram a peça de embargos,
convergem para a discussão do mérito da demanda,
transparecendo apenas seu inconformismo com o resultado
sentencial.
Pontue-se que, se houve erro do julgador na aplicação do direito ou
na apreciação da prova, caberá à embargante utilizar o meio próprio
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