2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
de R$ 10.000,00, aí depositada à disposição desta Vara, na conta
5871
PODER JUDICIÁRIO
nº 46001055081930, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO A
JUSTIÇA DO TRABALHO
PARTIR DE 24/04/2017.
Efetuado o pagamento do crédito acima, proceda-se à conversão
em renda definitiva da União do(s) tributo(s) abaixo identificado(s),
em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
Embargante: FLAVIO HENRIQUE DE SOUZA MAGALHAES
CUSTAS - GRU - COD. RECOLHIMENTO..: 18740-2
Embargada: AEROLINEAS ARGENTINAS
Identificador/CNPJ.......: 60.701.190/0001-04
Valor a recolher: R$ 220,00
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DE ECONOMIA E
CELERIDADE
PROCESSUAIS,
CÓPIA
ASSINADA
Relatório
ELETRONICAMENTE DESTE DESPACHO/DECISÃO VALERÁ
COMO ALVARÁ.
FLAVIO HENRIQUE DE SOUZA MAGALHAES opõe embargos de
declaração através da petição de ID 61c5a9a.
É o breve relatório.
Fundamentação
Assinatura
BELO HORIZONTE, 17 de Novembro de 2017.
HADMA CHRISTINA MURTA CAMPOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010917-06.2017.5.03.0186
FLAVIO HENRIQUE DE SOUZA
MAGALHAES
ADVOGADO
JULIANA RODRIGUES PEREIRA DE
PAIVA(OAB: 158567/MG)
RÉU
AEROLINEAS ARGENTINAS SA
ADVOGADO
VIRGINIA D ANDREA VERA(OAB:
100851/RJ)
ADVOGADO
PAMELA CAROLINE
MACHADO(OAB: 360404/SP)
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração aviados.
AUTOR
Os embargos de declaração se prestam a sanar eventual omissão,
obscuridade ou contradição na v. sentença (art. 897-A/CLT c/c 1022
do CPC/2015). Esclareça-se que a omissão de que tratam os
mencionados artigos é falta de decisão, deixando a parte sem
prestação jurisdicional e o conflito sem solução.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE SOUZA MAGALHAES
À análise.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113027