2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
legislações e normas do Município de Belo Horizonte, destacando-
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(smed.assjur@pbh.gov.br) das ações movidas contra o Município.
se:
10. Solucionar as pendências contábeis e administrativas apuradas
1. Realizar, conforme as normas estabelecidas e vigentes sobre as
nas prestações de contas, devendo regularizá-las, conforme normas
Caixas Escolares no âmbito municipal, todas as despesas
e orientações da Secretaria Municipal de Educação (id. 32e5269,
relacionadas à manutenção da Escola e desenvolvimento do
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ensino, respeitando o orçamento e previsão de despesas.
Com efeito, o Termo entabulado pelas partes teve por objetivo
2. Utilizar os recursos municipais repassados no atendimento das
balizar o exercício das atividades da Caixa Escolar, na sua gestão
demandas de custeio definidas no item 1 da Cláusula Segunda,
administrativa e financeira, como meio de fomentar e ampliar a
utilizando-os de acordo com sua finalidade prevista em Decreto.
autonomia financeira da Escola, para melhoria da qualidade do
ensino, fortalecimento do processo de modernização e
3. Dar assistência educacional aos estudantes da Escola levando-
democratização da Gestão Educacional
se em consideração o grau de carência dos mesmos, o número de
alunos matriculados e o NSE - Nível Socioeconômico, calculado
E a Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, tinha como
pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAED)
principal obrigação, transferir recursos para a Caixa da Escola
da Universidade Federal de Juiz de Fora, ou outro (ndice que vier a
acima qualificada para atender demandas pedagógicas,
substituí-lo, apurado anualmente pelo Município de Belo Horizonte.
administrativas e de conservação, manutenção e ampliação de
próprios Escolares (cláusula segunda), recursos que seriam
4. Cumprir as normas legais na gestão dos recursos financeiros,
administrados pela própria Caixa Escolar, que sendo uma
inclusive quanto à observância dos prazos estabelecidos para
associação dotada de personalidade jurídica de direito privado,
prestação de contas, sob pena de ser instaurada Tomada de
detém autonomia administrativa, o que se pode perceber do seu ato
Contas Especial, entre outras providências junto à Controladoria
de constituição.
Geral do Município.
Contudo, o Município de Belo Horizonte, por meio da Lei Municipal
5. Dar conhecimento às instâncias colegiadas da Escola de
nº 3.726/84, regulamentou as Caixas Escolares das escolas
documentos e relatórios de aplicação dos recursos repassados, nos
municipais, cuja natureza e finalidade estão descritas na cláusula
termos das normas vigentes.
2a:
6. Não contrair dívidas que ultrapassem os recursos financeiros
Art. 2° - A Caixa Escolar, de acordo com suas possibilidades
repassados à Caixa Escolar ou que estejam em desacordo com a
financeiras, tem por finalidade congregar iniciativas comunitárias,
legislação.
objetivando:
7. Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas realizadas para
I - prestar assistência aos alunos carentes de recursos;
o atendimento dos objetivos da escola e da melhoria da qualidade
do ensino.
II - contribuir para o funcionamento eficiente e criativo da escola;
8. Abrir e manter contas bancárias específicas para o recebimento
III - promover, em caráter complementar e subsidiário, a melhoria do
dos repasses em cada modalidade específica, bem como para
ensino;
depósitos de outros recursos financeiros, conforme previsão no
Decreto nº 14.809/2012.
IV - colaborar na execução de uma política de concepção da escola
como agência comunitária em seu sentido mais amplo.
9. Representar judicial e extrajudicialmente a Caixa Escolar,
tomando todas as providências cabíveis com a realização da
Parágrafo único - Os objetivos da Caixa Escolar serão atingidos
defesa, inclusive com a contratação de profissional habilitado,
através das seguintes medidas:
devendo dar ciência imediatamente a Assessoria Jurídica da SMED
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113344