2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
4717
JUSTIÇA DO TRABALHO
presentes os pressupostos necessários para concessão da tutela de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
evidência requerida, nos termos 311, inciso II, do CPC, ACOLHO,
2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
parcialmente, o pedido liminar. Determino a expedição de OFÍCIO
Rua José Gomes Ferreira, 90, Belvedere, CORONEL FABRICIANO
ao MTE, para pagamento das parcelas de seguro desemprego à
- MG - CEP: 35170-185
autora, caso preenchidos os demais requisitos legais, e de ALVARÁ
à CEF para que se libere os depósitos decorrentes do contrato de
TEL.: (31) 38419720 - EMAIL: vt2.fabriciano@trt3.jus.br
trabalho mantido com a 1ª Reclamada existentes em sua conta
vinculada (FGTS).
PROCESSO: 0011613-13.2017.5.03.0034
Como medida de celeridade e economia processual, esta decisão
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
terá força de alvará para que a Sra.. DANIELLE GRILLO
AUTOR: DANIELLE GRILLO COUTINHO
COUTINHO - CPF: 055.940.276-70 possa receber o FGTS a que
RÉU: V M M COMERCIO DE VEICULOS LESTE MINEIRA LTDA e
faz jus e de ofício para habilitar-se no seguro-desemprego,
outros
cabendo-lhe IMPRIMIR ESTE DOCUMENTO E APRESENTÁ-LO
DIRETAMENTE à CAIXA e ao MTE, bem como comprovar junto a
esta autoridade administrativa que reúne as condições para
DECISÃO PJe-JT
recebimento do benefício, observando-se os seguintes dados:
Empregador: VMM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LESTE MINEIRA
LTDA;
Vistos.
CNPJ: 08.726.612/0003-30;
Trata-se de reclamatória trabalhista com pedido liminar de tutela de
Nome do trabalhador: DANIELLE GRILLO COUTINHO;
evidência para expedição de alvará para liberação do FGTS, ofício
CTPS: 55.585 - Série 00131 MG;
para habilitação no Seguro Desemprego e intimação da primeira
CPF: 055.940.276-70;
reclamada para proceder à anotação de saída na CTPS da obreira,
PIS: 206.26840.47-8;
sob pena de multa diária.
Data de admissão: 02/01/2012;
Após ter sido indeferido o aludido pedido (id 93f5954), formulou a
Data da dispensa: 31/08/2017;
reclamante novo requerimento solicitando a reconsideração da
decisão, ao argumento de que, embora o aviso prévio apresentado
Quanto ao pedido liminar para intimação da primeira reclamada
não esteja assinado pela empregadora, o extrato da conta vinculada
para proceder à anotação de saída na CTPS obreira, considerando
do FGTS da obreira consta o código movimentação SAQUE DEP -
que há divergência entre a data de dispensa alegada pela
COD 01, que refere-se à despedida pelo empregador, sem justa
reclamante (13/10/2017) e os documentos juntados aos autos
causa.
(31/08/2017), mantenho o indeferimento, por ora, devendo ser
Analiso.
aguardada a audiência já designada para melhor esclarecimentos
De fato, consta do extrato de conta vinculada do FGTS da autora os
dos fatos.
códigos 01 (código de saque), I1 (código de movimentação), que
evidenciam a dispensa sem justa causa pelo empregador, conforme
Intime-se a reclamante.
CIRCULAR DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº
Aguarde-se a audiência designada.
427 DE 12.03.2008. Verifica-se, ainda, pela cópia da CTPS que a
reclamante foi admitida pela 1ª reclamada em 02/01/2012.
Embora o aviso prévio juntado não esteja assinado pelo
empregador, considerando que o extrato da conta vinculada
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
corrobora com os com as alegações da autora acerca da dispensa
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
imotivada, fixo, provisoriamente, a data de saída como sendo a
Assinatura
constante naquele documento, qual seja em 31/08/2017 (já com a
CORONEL FABRICIANO, 30 de Novembro de 2017.
projeção do aviso prévio).
Assim, sendo incontroverso que a dispensa da reclamante se deu
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
sem justa causa, reconsidero a decisão de f. 132 e, entendendo
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
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