2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017
Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, observando-se
4714
- NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
o disposto na OJ-SDI1-400 do TST. Depois de comprovados,
deverão ser descontados do crédito da Parte Autora. Quanto à
contribuição previdenciária e ao imposto de renda, ambos deverão
PODER JUDICIÁRIO
incidir sobre aviso prévio, salários retidos e 13º salários,
JUSTIÇA DO TRABALHO
observado, no que se refere à tributação previdenciária, o limite
máximo do salário de contribuição e retendo as importâncias
Fundamentação
correspondentes às contribuições devidas pelo Autor, sob pena de
execução direta pela quantia equivalente. A Parte Reclamada
também deverá comprovar o recolhimento previdenciário devido por
DESPACHO
ela e pelo Reclamante em relação ao período contratual, juntando
aos autos uma via da GPS, no código de recolhimento 2909-CNPJ
ou 2801-CEI, conforme o caso, constando da GPS o número do
processo e a identificação do reclamante, bem como a guia DARF
Vistos, etc.
referente ao IRRF, ambos sob pena de execução.
A (o) reclamada apresentou petição, pela qual argui a
incompetência desta Vara, em razão do lugar, alegando que o (a)
Custas pela Parte Reclamada, no importe de R$700,00, calculadas
reclamante foi contratado e sempre prestou serviços na cidade de
sobre o valor arbitrado à condenação de R$35.000,00.
São Paulo, sendo competente para instruir e julgar o feito uma das
Varas do Trabalho de São Paulo.
O reclamante, em sua manifestação, concordou com a remessa dos
Intimem-se as partes.
autos para uma das Varas do Trabalho de São Paulo.
Em consequência, RESOLVE a Primeira Vara de Sete Lagoas
Cumpra-se.
declarar-se incompetente para instruir e julgar a presente
reclamação e determinar a remessa do feito a uma das Varas do
Trabalho de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.
Assinatura
SETE LAGOAS, 7 de Dezembro de 2017.
GERALDO MAGELA MELO
(lmc)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Assinatura
SETE LAGOAS, 7 de Dezembro de 2017.
GERALDO MAGELA MELO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011673-68.2017.5.03.0039
AUTOR
BELMIRO EUGENIO CHAVES DE
ABREU
ADVOGADO
LUCAS SIEIRO DE OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 167004/MG)
ADVOGADO
MILTON DEMARIA(OAB: 36788/MG)
ADVOGADO
DANIEL DE AMORIM MIRANDA(OAB:
121427/MG)
RÉU
NOVA MIX INDUSTRIAL E
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO MARCIO MULLER
MARTIN(OAB: 83195/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELMIRO EUGENIO CHAVES DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113662
Processo Nº RTOrd-0011692-74.2017.5.03.0039
AUTOR
ANDRE LUIZ SILVA MOREIRA
ADVOGADO
CAIO DANIEL ALVARES
RODRIGUES ASSIS(OAB:
120941/MG)
RÉU
MARIA HELENA SILVA MOREIRA EPP
ADVOGADO
Felipe Maurício Saliba de Souza(OAB:
108211/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ SILVA MOREIRA
- MARIA HELENA SILVA MOREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação