2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AGRAVADO
636 do STF).
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Demais disso, a análise da matéria suscitada no recurso não se
exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da
legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
389
NEIDE APARECIDA FREIRE
CAMPOS
DINALVES SILVA(OAB: 30961/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NERCILENE COSTA DO CARMO
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se, pessoalmente a União Federal.
11ª Turma
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0078100-81.2008.5.03.0065 - AP/RR
BELO HORIZONTE, 15 de Maio de 2018.
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
RECORRIDOS: N. A. FREIRE COMERCIAL LTDA, MARIA DE
FATIMA CAMPOS FREIRE, NEIDE APARECIDA FREIRE
CAMPOS, NEIDE APARECIDA FREIRE CAMPOS - NAFC - ME,
NERCILENE COSTA DO CARMO
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
revista, para ciência das partes em 18.05.2018 (divulgado no DEJT
no dia útil anterior).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 20/02/2018;
recurso apresentado em 20/02/2018), sendo regular a
representação processual (nos termos do item I da Súmula 436 do
TST) e isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do
DL 779/69).
Decisão Monocrática
Processo Nº AP-0078100-81.2008.5.03.0065
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA CAMPOS FREIRE
ADVOGADO
DINALVES SILVA(OAB: 30961/MG)
AGRAVADO
N. A. FREIRE COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
DINALVES SILVA(OAB: 30961/MG)
AGRAVADO
NERCILENE COSTA DO CARMO
ADVOGADO
SILAS WELLINGTON DOS
SANTOS(OAB: 77380/MG)
AGRAVADO
NEIDE APARECIDA FREIRE
CAMPOS - NAFC - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119205
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Procedimento.
Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida
em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade,
exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da