2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
5789
com dispêndio para as partes e para a máquina judiciária, ressalto
CTPS da reclamante, com admissão em 12.12.2012 e data de saída
que o juiz não está adstrito à manifestação sobre todos os pontos
em 13.03.2018, a função de atendente e piso salarial da categoria
levantados pelas partes, mas tão somente à indicação dos motivos
dos bancários referente ao pessoal de escritório.
determinantes da sua convicção e correlatada decisão.
Faculta-se às partes, até a fase de liquidação, a juntada de
Ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba a sua função
documentos necessários à liquidação da sentença, conforme pontos
jurisdicional no processo, não lhe sendo lícita a modificação da
fixados como incontroversos no termo de audiência, tais como
decisão, especialmente em embargos de declaração, para retificar
recibos de salário, cartões de ponto e normas coletivas
alegado erro na apreciação das provas ou na aplicação do direito.
eventualmente faltantes.
Eventual recurso ordinário devolverá ao Tribunal a apreciação de
O total da condenação será apurado em liquidação, observada a
todas as questões, consoante o artigo 1.013, Código de Processo
dedução autorizada na fundamentação, com atualização monetária
Civil, de inegável aplicação subsidiária.
e juros de mora, na forma das Súmulas 200 e 381 do TST.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a
DIANTE DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, que integra este
fundamentação.
dispositivo, rejeito as preliminares, extingo o processo, com
Custas processuais de R$4.000,00, calculadas sobre
resolução do mérito, por aplicação do artigo 487, II, do CPC, quanto
R$200.000,00, valor arbitrado à condenação, pelos reclamados.
às pretensões exigíveis anteriormente a 27.06.2013, julgo
Defiro ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, reconheço o vínculo de
Intimem-se as partes.
emprego entre o (a) reclamante e BANCO BRADESCO S/A, e
condeno BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO
Assinatura
CARTÕES S/A, TEMPO SERVIÇOS LTDA e ALGAR
UBERLANDIA, 13 de Agosto de 2018.
TECNOLOGIA E CONSULTORIA S/A, solidariamente, a pagarem a
FABIANA PEREIRA SILVA as parcelas de:
JOAO RODRIGUES FILHO
a - diferenças salariais com reflexos em 13º salários, de todo o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
contrato, férias com 1/3 gozadas e ou indenizadas, horas extras e
feriados pagos. Sobre todos os valores, exceto férias com 1/3,
incidirá o FGTS;
b - auxílio refeição;
c - auxílio cesta alimentação;
d - décima terceira cesta alimentação;
e - participação nos lucros e resultados, inclusive parcela adicional,
observada a proporcionalidade nos anos de início e término do
contrato, de acordo com a Súmula 451 do TST;
f - horas extras, assim entendidas as excedentes de 30 horas
semanais, de segunda a sexta-feira, com incidência em domingos,
feriados e sábados, e, em seguida, de todos os valores apurados
Processo Nº RTOrd-0010091-35.2017.5.03.0103
AUTOR
EDUARDO INACIO ALVES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA CUNHA(OAB:
88378/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE UBERLANDIA
ADVOGADO
ELCIVANE MARQUES
GONCALVES(OAB: 65216-B/MG)
RÉU
FUNDACAO SAUDE DO MUNICIPIO
DE UBERLANDIA - FUNDASUS
ADVOGADO
FERNANDO MUNDIM VELOSO(OAB:
112605/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO INACIO ALVES
- FUNDACAO SAUDE DO MUNICIPIO DE UBERLANDIA FUNDASUS
- MUNICIPIO DE UBERLANDIA
em férias com 1/3 gozadas e ou indenizadas e 13º salário. Sobre
todos os valores, exceto férias com 1/3, incidirá o FGTS;
g - remuneração das horas laboradas em sábados e domingos com
PODER JUDICIÁRIO
o acréscimo de 100% que repercutirão em férias com 1/3 gozadas e
JUSTIÇA DO TRABALHO
ou indenizadas e 13º salários. Sobre todos os valores, exceto férias
com 1/3 indenizadas, incidirá o FGTS;
Fundamentação
h - remuneração das horas laboradas em feriados com o acréscimo
de 100% e reflexos em FGTS.
SENTENÇA
As partes responderão por honorários de sucumbência na forma da
Vistos, etc....
fundamentação.
EDUARDO INACIO ALVES ajuizou ação trabalhista em face de
O reclamado Banco Bradesco S/A anotará o contrato de trabalho na
FUNDACAO SAUDE DO MUNICIPIO DE UBERLANDIA -
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